ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 09.04.1990.

 


Aos nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Letícia Arruda, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José,  Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Clóvis Ilgenfritz. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Airto Ferronato que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Décima Primeira Sessão Ordinária e da Terceira Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Artur Zanella, 05 Pedidos de Informações; pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 24/90 (Processo nº 606/90); pelo Ver. Edi Morelli, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Jaques Machado, 01 Projeto de Resolução nº 07/90 (Processo nº 580/90); pelo Ver. João Dib, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Leão de Medeiros, 04 Pedidos de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Luiz Braz, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Luiz Machado, 02 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 25/90 (Processo nº 614/90); pelo Ver. Nelson Castan, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 21/90 (Processo nº 535/90); pelo Ver. Valdir Fraga, 01 Projeto de Resolução nº 10/90 (Processo nº 616/90); pelo Ver. Vicente Dutra, 02 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 196/89 (Processo nº 3272/89); pelo Ver. Vieira da Cunha, 04 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilton Araújo, 02 Pedidos de Providências. Ainda, foi apregoado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/90 (Processo nº 670/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 183, 185 e 186/90, do Sr. Prefeito Municipal. Na ocasião, o Sr. Presidente registrou a presença, no Plenário, dos Suplentes Manira Buaes, Nereu D’Ávila e Mário Fraga. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Wilson Santos, solicitando alterações na ordem dos trabalhos da presente Sessão. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo n°s 04; 07, 08, 09, 10, 03 e 12/90, 108 e 109/89, os Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 02 e 04/90, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 09 e 03/90, os Projetos de Resolução nºs 02 e 05/90; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 03/90, discutido pelo Ver. Dilamar Machado, e 05/90, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90, o Projeto de Lei do Legislativo nº 184/89, os Projetos de Lei do Executivo n°s 01 e 14/90; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 11/90; o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/90 e o Projeto de Resolução nº 04/90. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Ver. José Valdir, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nos dias nove e dez do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e Cultura. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA, sendo aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Adroaldo Correa, de Moção de Repúdio à invasão e saque do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, por grupo paramilitar em evidente ação política terrorista, na última quarta-feira; do Ver. Artur Zanella, de Votos de Congratulações com o Grupo Habitasul, pelo recebimento do Prêmio Pilão de Ouro, por seu trabalho de atração turística desenvolvido no verão passado, em Santa Catarina; com o Dr. Baldur Oscar Schubert, por ter sido nomeado Secretário Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; com Gerhard Jacob, por sua posse como Presidente do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; com o Prof. Irmão Faustino João, agraciado com o título de Doutor Honoris Causa; do Ver. Airto Ferronato, de Voto de Congratulações com Antônio Carlos Brittes Jacques, por sua nomeação como Secretário da Fazenda do Estado; do Ver. Edi Morelli, de Votos de Congratulações com o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças; com a Escola Municipal de 1º Grau Presidente João Belchior Marques Goulart-CIEM, pelo transcurso de seus aniversários; com Paulo César Pinto; com Armindo Antonio Ranzolin, João Carlos Belmonte e Eldio Macedo, por terem sido agraciados com o Troféu Bola de Ouro, promovido pela Revista Placar; do Ver. João Dib, com a Sociedade Gondoleiros; com o Grêmio Náutico União, pelos transcursos de seus aniversários; do Ver. João Dib, de Voto de Pesar pelo falecimento de Moacir Dornelles; do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja encaminhado ao Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado, Pedido de Informações acerca da criação de quatro novos Distritos Policiais em Porto Alegre; de Votos de Pesar pelos falecimentos do Escrivão de Polícia Ricardo Freitas Gomes; de Breno de Araújo Ribeiro; de Tasso Daudt Corrêa; do Ver. Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento de Milton Müller; do Ver. Luiz Machado, de Voto de Congratulações com a Escola Estadual de 1º Grau Professor Longendonck, pela passagem de seu aniversário; do Ver. Mano José, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Dercílio Pereira D’Ávila; de Salvato de Azambuja Rangel; de Hélio Quadros Martins; do Ver. Nelson Castan, solicitando a presença, nesta Casa, do Sr. Paulo Muzzel, Presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense, com a finalidade de esclarecer os Senhores Vereadores sobre as demissões em massa que estão ocorrendo naquela Companhia; de Voto de Congratulações com a Associação dos Amigos da Avenida Cristóvão Colombo, pela realização do VII Festival do Chopp na Avenida; do Ver. Valdir Fraga, de Voto de Congratulações com Liege de Freitas Reis, por sua eleição à Presidente do Clube de Mães 14 de Maio; do Ver. Wilson Santos, de Moção de Repúdio ao Exmo. Sr. Presidente da República, pelo seu procedimento, cometendo infrações de trânsito e colocando em risco a sua integridade física, de seus seguranças e transeuntes que circulavam nas vias por onde transitavam; do Ver. Wilton Araújo, de Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Floriseu Rodrigues. Às quatorze horas e cinqüenta e quatro minutos, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos e o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça e Redação, que expôs a posição desta Comissão sobre recurso do Ver. Clóvis Brum sobre forma de votação a ser adotada em caso de Vetos. Informou que em reunião da Comissão foi rejeitado Parecer de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, por cinco Votos SIM contra dois Votos NÃO e foi aprovado Parecer de autoria do Ver. Décio Schauren, por seis Votos SIM contra um Voto NÃO, concluindo-se pela inexistência de votação secreta, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. A seguir, procedeu à entrega de cópia do Parecer aprovado ao Sr. Presidente. Em continuidade, conforme solicitação do Ver. Clóvis Brum, foi votado em Plenário o Parecer da Comissão de Justiça e Redação acima referido, sendo o mesmo aprovado. Na ocasião, o Ver. Clóvis Brum formulou Requerimento de Renovação da Votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 81/89, o qual foi retirado pelo Autor após a votação do Parecer da Comissão de Justiça e Redação. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Décio Schauren, João Motta, Giovani Gregol e Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares respectivamente nos períodos de onze a treze, de quatorze a quinze, de dezesseis a dezoito e de dezenove a vinte e um do corrente. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 10/89, rejeitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e seis Votos SIM, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Motta e Artur Zanella; foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/89, na sua parte vetada, mantendo-se o Veto Parcial que a ele foi aposto, por vinte e seis Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Wilton Araújo; foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/90, declarando-se prejudicado o Veto Total a ele aposto, por vinte Votos SIM contra oito Votos NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, João Dib, Isaac Ainhorn e Clóvis Brum e encaminhado à votação pelos Vereadores João Motta e Artur Zanella; foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/89 e rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, por dezessete Votos SIM contra doze Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Nelson Castan, Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Luiz Braz e João Dib; foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/89, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por dez Votos SIM contra dezesseis Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Décio Schauren, João Dib, Artur Zanella e Clóvis Brum; foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 166/89, com ressalva de seu parágrafo único, e rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezessete Votos SIM contra cinco Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Mano José, João Motta, Vieira da Cunha, Clóvis Brum e Luiz Braz; foi rejeitado o parágrafo único do Projeto de Lei do Legislativo nº 166/89, aceitando-se o Veto Total a ele aposto, por dois Votos SIM contra vinte e um Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo sido este parágrafo votado em destaque a Requerimento, aprovado, do Ver. Mano José. Na ocasião, foi rejeitado Requerimento do Ver. João Dib, solicitando o adiamento deste Projeto por uma Sessão, por quatro Votos SIM contra quinze Votos NÃO, tendo sido submetido à verificação de Votação por solicitação do Ver. Clóvis Brum e tendo sido, este Requerimento, aprovado em sua primeira votação. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Executivo nº 83/89, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por dezenove Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 164; 172; 174/89 e o Projeto de Lei do Executivo nº 98/89. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Décio Schauren, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 164/89; do Ver. João Motta, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 98/89; do Ver. Wilton Araújo, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 172 e 174/89. Também, foi aprovado Requerimento do Ver. Dilamar Machado solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/89 e o Veto Total a ele aposto tenham adiada a sua votação por uma Sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Flávio Koutzii registrou sua inconformidade com o resultado das votações hoje realizadas na Casa, citando os projetos de betenização do vencimento pago ao funcionalismo público em janeiro deste ano, o do pagamento quinzenal do funcionalismo e o referente a isenções no pagamento de taxas de lixo. Declarou que tais projetos comprometem os esforços do Executivo Municipal na busca do enxugamento do orçamento da Cidade. O Ver. Clóvis Brum, dizendo compreender as razões do pronunciamento do Ver. Flávio Koutzii, ressaltou que o sentimento de preocupação que sente S. Exa. também o sente a população de Porto Alegre em face da administração do PT na direção da Cidade. Apontou como exemplos de má condução administrativa a eleição das chefias do DMAE e a intervenção ocorrida nos transportes coletivos, que não tiveram a necessária participação da Casa. Lamentou a manifestação do Ver. Flávio Koutzii. O Ver. João Dib reportou-se ao pronunciamento do Líder da Bancada do PT, acerca das votações hoje efetuadas na Casa, criticando a administração da Frente Popular na direção do Executivo Municipal e assinalando como exemplos da inexperiência desse Partido a concessao de verbas à Cia. Carris Porto-Alegrense e o aumento do preço das tarifas do transporte coletivo. E o Ver. Artur Zanella referiu-se ao pronunciamento do Ver. Flávio Koutzii, quanto às votações hoje efetuadas, falando sobre a falta de resposta do DMAE a solicitações de sua autoria. Criticou o Executivo Municipal quanto à concessão de transporte para a Vila Restinga e declarou que a redação do Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 10/89 foi feita sem o devido conhecimento do real conteúdo desse projeto. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt e João Dib, acerca do artigo 133 do Regimento Interno; dos Vereadores Artur Zanella, Vieira da Cunha, João Dib e Elói Guimarães, acerca da proibição, pela Lei Orgânica Municipal, da doação de imóveis pelo Município; do Ver. Dilamar Machado, acerca da possibilidade de transferência do período de Grande Expediente para a próxima quarta-feira. Ainda, durante o período de Ordem do Dia, foi aprovado Requerimento do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 11/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões. Às dezenove horas e quarenta e dois minutos, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, nos termos do “caput” do artigo 85 de Regimento Interno, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, a hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Wilton Araújo e secretariados pelos Vereadores Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Jaques Machado, este último como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Wilton Araújo, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após ser distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. WILSON SANTOS: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão Na ordem dos trabalhos, começando pela Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passa-se à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0101/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/90, que declara de utilidade pública a Congregação de Santa Bárbara.

 

PROC. Nº 0179/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/90, que cria o Conselho Municipal de Compras e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0206/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/90, que autoriza o Poder Executivo a transferir Índice Construtivo ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC.

 

PROC. Nº 0207/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário a funcionários do Município e suas Autarquias.

 

PROC. Nº 0236/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre indenização aos danos causados ao meio ambiente por acidentes de veículos em geral.

 

PROC. Nº 0271/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos especiais no valor de NCz$ 11.000.000,00, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0272/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/90, que autoriza o Executivo a vender imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre, para Marcos Ledermann.

 

PROC. Nº 3318/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 108/89, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, com dação em pagamento, a firma Reitz Comercial e Importação Ltda., e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3319/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 109/89, que autoriza o Executivo a efetivar a Retrocessão de imóvel.

 

PROC. Nº 0052/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Vanderlei Soares.

 

PROC. Nº 0091/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que abona as faltas ao serviço dos servidores municipais que aderiram à paralisação promovida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA.

 

PROC. Nº 0100/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/90, que altera dispositivos da Lei nº 3920, de 18 de outubro de 1974, que dispõe sobre auxílio mensal a viúvas de ex-servidores e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0341/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/90, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, independentemente de licitação, a Israel Stivelman.

 

PROC. Nº 0402/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 004/90, que altera o § 6º do art. 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo inciso XXXI do art. 1º da Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.

 

PROC. Nº 0462/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Ermógenes de Paula Mattos Cardoso.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0367/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 003/90, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 21 da Lei Complementar nº 07, de 07.12.1973, com a redação dada pela Lei Complementar 209, de 28.12.1989 (ISSQN-redução da alíquota).

 

PROC. Nº 0420/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 196, de 09 de fevereiro de 1989, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

 

PROC. Nº 0551/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/90, que acrescenta dispositivo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 23 de agosto de 1988, acrescentando o § 5º e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

PROC. Nº 3054/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 184/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Cônego Alfredo Ody uma via pública.

 

PROC. Nº 0039/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/90, que transfere atividades do DMLU para a SMSSS e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0431/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/90, altera o “caput” do artigo 71 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências. (Gratificação aos servidores sob regime de plantão no HPS.)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0340/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de NCz$ 4.500.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0281/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Ruben Medeiros um logradouro público.

 

PROC. Nº 0320/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Bacharel Léo Voigt.

O SR. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito em Pauta é o Ver. Dilamar Machado, que está com a palavra.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu pediria a atenção da ilustre Assessora do Secretário João Verle, Drª Teresa Campelo, aqui presente, para o assunto que eu vou abordar, de relevância para o setor fazendário do Município e, de resto, pediria também a atenção da Bancada do Partido dos Trabalhadores, relembrando que nesta Casa, na votação daquela série de projetos de origem Executiva que determinavam profundas alterações em alguns impostos, especialmente IPTU, ISSQN, a criação da Taxa de Iluminação Pública, da Taxa de Esgotos Pluviais, da Taxa do Lixo, surgiu em um determinado momento um debate amplo quanto à moralidade ou legalidade de manter esta Casa a isenção do pagamento do ISSQN para a classe dos chamados representantes comerciais. Hão de lembrar os Srs. Vereadores, e particularmente a Assessora do Secretário do Município Drª Teresa, que este Vereador encaminhou um Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo com relação à fixação de limites de isenção a Microempresas e posteriormente houve um acordo formal e aberto com a Secretaria da Fazenda sobre as alterações previstas para a alíquota do ISSQN, que era de 4% e passou para 5%. Ali, naquele momento, foi fechado um acordo, já que os representantes comerciais haviam ficado fora da isenção prevista para a microempresa e para o representante comercial seria dada uma alíquota diferenciada, o que realmente foi feito, de 2%, que mereceu depois o veto do Prefeito Municipal, derrubado nesta Casa, inclusive com o apoio da Bancada do Governo que entendeu de cumprir o acordo entre as diversas Bancadas, mantida a alíquota de 2% para os representantes comerciais para 1990.

Paralelamente, o Governo havia encaminhado a esta Casa um Projeto de Lei que altera dispositivos desta Lei. Este Projeto está em Pauta, do Executivo, de nº 003/90, acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 21 da Lei Complementar nº 07, de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989. Esta é a Lei de redução da alíquota do ISSQN. O que o Prefeito quer e manda pedir nesta Lei é que o representante comercial passe a ter esta alíquota ampliada ano a ano. Na realidade o que o Prefeito Olívio Dutra quer é que a partir de 1991 o representante comercial passe a pagar uma alíquota de 3%; em 1992, 4%; e em 1993, 5%, equiparando-se, gradativamente, a todos que recolhem aos cofres do Município o ISSQN.

Venho a esta tribuna encaminhar, o que já fiz, informalmente ao Secretário da Fazenda, e ao próprio Prefeito, a retirada desse Projeto do Executivo, primeiro por uma razão técnica: votado o Veto do Prefeito, rejeitado o Veto, tecnicamente, é impossível ao Legislativo votar a mesma matéria, no mesmo exercício, por se tratar de imposto, é um óbice constitucional irremovível. Mas não é bem esse o caso que me traz à tribuna, porque não é questão de um Vereador, seria questão da Auditoria, da Comissão de Justiça, ou mesmo de uma decisão de Plenário. Venho pedir que o Prefeito retire esse Projeto por uma razão de ordem prática, é indiscutível que esse famigerado Plano Collor está criando à classe dos representantes comerciais as mais duras dificuldades de tantas atividades deste Município. Representante comercial, hoje, em Porto Alegre, e em qualquer Município brasileiro, não está vendendo nada, não tira pedido e as comissões a que tinha direito antes do pacote foram congeladas nesta cruel conta conjunta que o Presidente criou com o povo brasileiro. Já estou com vontade de colocar no meu talão: Dilamar Machado e/ou Fernando Collor de Mello, só que não recebe a assinatura dele e não posso mexer.

Na realidade, pediria, do ponto de vista moral e prático, que o Prefeito retirasse o Projeto que não poderá ser votado este ano, e até junto com a Bancada do PT, área fazendária, estudasse, para o próximo ano, projeto a ser encaminhado no início do ano, mas que proteja a pequena empresa de representantes comerciais, e não vamos nivelar nos 2 ou 3%, o pequeno e o grande representante comercial. Acho que o grande representante é aquele que ganha muita comissão, tem uma grande empresa, tenha que pagar os 5%, o que paga qualquer advogado, contador, profissional liberal.

Dou o aparte solicitado pelo nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, que, casualmente, foi o interlocutor do PT, no momento em que encaminhávamos o resultado da votação desse Veto que o Prefeito havia aposto ao Projeto original.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradecendo o seu aparte, Ver. Dilamar Machado, quero lhe comunicar que nós já havíamos discutido essa questão com a Bancada toda, inclusive houve um contato com a Secretaria da Fazenda, embora sem retirar o Projeto nós já havíamos decidido sustar a sua tramitação. De maneira que aproveito a fala de S. Exª para comunicar formalmente que nós já havíamos encaminhado o processo de sustação da tramitação desse Processo pelas mesmas razões que V. Exª levantou, ou seja, a principal razão, como nós entendemos, é que o Plano Collor atrapalhou a vida de todo mundo, e entendemos que realmente nós não podemos piorar essa situação. Então, como temos todo o ano para decidir a questão, para discutir a questão, para encaminhar a questão já que, em última análise, é claro que nós devemos mandar algum projeto antes do final do ano para valer para o ano que vem, então a questão de respeito, de cuidado, de um senso político mínimo, de bom senso na discussão desses assuntos. De maneira que eu posso assegurar a V. Exª, de maneira formal, de que nós já havíamos decidido sustar a tramitação desse Projeto, e acho que a partir daí, na sua manifestação, haverá possibilidade, junto com a Secretaria da Fazenda, de iniciarmos reuniões, conversações, ou darmos um tempo até avaliar a coisa, até a metade do ano, para depois vermos como vamos encaminhar para 1991.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço a manifestação do nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, que com isso satisfaz plenamente o pedido que eu estava encaminhando à Bancada do PT, pelo Executivo Municipal, razão pela qual encerro o meu pronunciamento agradecido pela certeza de que estamos nesta Casa, buscando, acima de tudo, o bem comum, e é nessa hora que eu considero a política grande, a política séria acima dos limites partidários. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão de Pauta.

Sobre a mesa Requerimento, de autoria do Ver. José Valdir, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nos dias 9 e 10 do corrente.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. José Valdir e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos suspender os trabalhos pelo espaço de 15 minutos, pois estamos aguardando o Parecer da Comissão de Justiça sobre recurso do Ver. Clóvis Brum sobre a forma de votação a ser adotada em caso de vetos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h54min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h25min): Há “quorum”. Vamos de imediato solicitar ao Presidente da Comissão de Justiça, Ver. Elói Guimarães, que nos informe a respeito da decisão da Comissão. Estamos na Ordem do Dia.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, conforme é do conhecimento do Plenário foi suscitada na Sessão de sexta-feira passada em Questão de Ordem por parte do Ver. Clóvis Brum, uma indagação no que respeita à votação secreta; se permanece à luz da nova Lei Orgânica a votação secreta ou não.

O Presidente suspendeu os trabalhos e encaminhou a matéria à Comissão de Justiça, e a Comissão de Justiça reuniu-se, hoje, conforme já havia anunciado para uma primeira reunião e nesta primeira reunião realizada às 14 horas, depois de ouvir o Parecer do Ver. Relator, a Comissão adotou como critério, o sorteio. A matéria foi sorteada sexta-feira e foi o Ver. Isaac Ainhorn o sorteado que trouxe um parecer e a Comissão discutiu e derrotou o Parecer por 5 votos a 2.

Na forma do Regimento, novo sorteio foi feito e sorteado o Ver. Décio Schauren que elaborou o Parecer que teve 5 votos a favor do seu Parecer que é de entendimento de que não existe mais na Lei Orgânica do Município o voto secreto. Teve voto contrário do Ver. Isaac Ainhorn e um voto favorável, com restrições, do Ver. Clóvis Brum.

Portanto a Comissão de Justiça, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, entrega às mãos da Presidência e da Mesa da Casa este entendimento pelas razões que elenca, de ordem jurídica, interpretação que fez, no sentido de entender. Há também, e devo mencionar, um parecer junto ao Processo da Auditoria da Casa também que entende, à luz da interpretação que fez da Lei Orgânica, que não existe mais na Casa votação secreta. Então a Comissão de Justiça, pelo seu Presidente, passa às mãos de V. Exª este entendimento e esta decisão que conclui finalmente que não há mais, à luz do entendimento e interpretação da Lei Orgânica, que não existe mais votação secreta e sim, conforme estabelece a Lei Orgânica, votação nominal pública ou simbólica.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos acatar. Inclusive votamos um Veto na semana passada em que foi solicitada uma renovação de votação. Se caso houvesse a necessidade de votarmos secretamente - mas foi uma votação aberta e foi rejeitado o Veto, se não me falha a memória -, então acho que não haveria necessidade de votarmos novamente.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Em primeiro lugar para incluir na manifestação do nobre Presidente da Comissão de Justiça. O primeiro sorteado na verdade foi este Vereador que argüiu, para não relatar a matéria, suspeição pessoal, porque era o relator da matéria, porque era o autor da Questão de Ordem e mais do que isso, porque eu havia também argüido a manifestação da Auditoria da Casa. Diante da argüição que fiz à Presidência e que prontamente atendeu e determinou à baixa do material à Auditoria, o Ver. Líder do PT, integrante da Comissão, Ver. João Motta, levantou-se da reunião, achando que haveria muita perda de tempo em cima destas providências. Por essas duas razões solicitei permissão ao Sr. Presidente para não relatar a matéria e fui prontamente atendido. Finalmente, Sr. Presidente, votei favorável ao Parecer do Ver. Isaac Ainhorn pelas razões que constam numa declaração de voto no Processo, mas votei favorável com restrições, evidentemente, mas o voto é favorável ao relatório do Ver. Décio Schauren até que a matéria, o instituto, se consolide na crença jurídica da Cidade e dos juristas. Por essa razão, apresentei a restrição. Mas requeiro que se submeta à votação do Plenário o Parecer da douta Comissão de Justiça. Sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do Parecer da CJR.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

“Parecer nº 038/90 - CJR

Vem a esta Comissão de Justiça e Redação desta Casa, para parecer, a Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Clóvis Brum, na Sessão Legislativa de 06 de abril de 1990 que, em grau de recurso indaga de apreciação do veto, especificamente da forma como serão tomados.

Sobre esta matéria, diga-se preliminarmente que o legislador municipal, quando da elaboração da Lei Orgânica ora concluída foi claro e inequívoco – quis que as matérias apreciadas por este Plenário fossem feitas de forma pública através de chamada nominal ou por votação simbólica, como preceitua o art. 53, parágrafo único. A proximidade do tempo ainda faz-nos lembrar o calor dos debates. Muitos foram os Srs. Vereadores que propuseram através de emendas, a figura da votação secreta. Entendeu diferente a maioria desta Casa.

Em segundo lugar, parece-nos importante debruçarmo-nos sobre a natureza das relações entre os membros da federação – União, Estado e Município. É certo que os Municípios, como pessoas jurídicas de direito público interno e partes integrantes da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, regem-se por uma lei orgânica própria, dentro dos princípios de autonomia política, administrativa e financeira, naquilo em que não transgredirem os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Princípio já consagrado no art. 1º da Lei Orgânica Municipal.

Argúe-se, através do nobre Vereador Clóvis Brum, não estaria o Município adstrito ao disposto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal, o qual determina sejam os vetos apreciados em escrutínio secreto.

Entendemos que não. Em primeiro lugar pelo princípio da autonomia do Município e separação dos Poderes. Efetivamente, tem o Município autonomia para dispor sobre a forma de apreciação, não enquadrando-se à espécie qualquer transgressão de princípio federal. Quanto mais não seja, e parece-nos fundamental frisar, inexiste na nova Constituição Federal o princípio da Simetria Jurídica presente na antiga Constituição Federal, no art. 13 de então. Dessa forma, pode, quanto a procedimentos próprios, dispor o legislador estadual e municipal de forma particular.

Tanto é assim que vimos perfeitamente expressa a autonomia do legislador constituinte estadual quando, naquela Constituição em seu art. 66, § 4º disciplina:

‘O veto será apreciado no prazo de 30 dias a contar do prazo de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.’

Veja-se que em artigo que leva o mesmo nº da Constituição Federal o legislador estadual NÃO PREVIU a apreciação de forma secreta. Pelo princípio da analogia, factível no direito pátrio, pode o legislador municipal assim igualmente fazê-lo. Assim o fez. Igualmente, a Constituição Estadual para não deixar dúvidas fez expressa referência aos casos de escrutínio secreto – art. 53 inc. XXVIII e XXX. Em nenhum outro caso o fez.

Por todo exposto, claro o elemento volitivo do legislador municipal em dotar esta Cidade de um órgão legislativo moderno com absoluta transparência de seus atos e que as exterioriza entre outros casos, votando de forma aberta. Portanto, não é inconstitucional o disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, sendo o nosso parecer que não há possibilidade de escrutínio secreto na Câmara Municipal Porto Alegre. S. M. J.

Porto Alegre, 09 de abril de 1990.

                                                              (a) Décio Schauren, Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 09 de abril de 1990.”

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer da Comissão de Justiça. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Artur Zanella.

Ver. Clóvis Brum. V. Exª confirma o Requerimento de renovação de votação?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Como está resolvido o impasse, retiro o Requerimento de renovação de votação.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Está hoje na Ordem do Dia para Discussão Geral e Votação o Veto Total ao Processo nº 1236/89, de autoria do Ver. Luiz Machado. Tendo em vista que existem assuntos a serem estudados pela Bancada do PDT, que se reúne amanhã pela manhã, requeiro o adiamento da votação deste Veto para a próxima quarta-feira, se não houver empecilho de ordem legal.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª apenas terá que fazer por escrito o pedido de adiamento por uma Sessão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1764/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 010/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que institui Área Funcional de Interesse Urbanístico da categoria Recuperação Urbana, na forma da LC nº 43, de 21.07.79, e dá outras providências. (PDDU-Vila Castelo)

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Artur Zanella: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 010/89 – com Veto Parcial. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver. João Motta está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apenas gostaria da atenção dos Srs. Vereadores por um minuto, porque queria formalizar a mudança da posição do Governo com relação a esse Processo nº 1764. O Governo, avaliando com mais profundidade esse Processo, revê sua posição, e orienta a sua Bancada no sentido de votar pela aprovação do Projeto e rejeição do Veto.

Esse, portanto, é o encaminhamento da Bancada do PT, no sentido de que os demais Vereadores aprovem o Projeto e rejeitem o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella para encaminhar o PLCL nº 010/89 – Veto Parcial.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o meu encaminhamento eu só faço porque o Ver. Omar Ferri votou o Parecer com restrições, eu gostaria de dizer aos Senhores que, em entendimentos que foram conduzidos pela Bancada do PT, especialmente pelo seu Líder João Motta e o Ver. Antonio Hohlfeldt, ficou bem definido que é possível fazer aquela adequação que era prevista em 60 dias, e isso está sendo feito pelo DEMHAB. E eu só venho aqui para dizer que não há problema algum, o Veto deve ser rejeitado, que, como disse o Ver. João Motta, tem também a concordância do Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 26 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 010/89; portanto rejeitado o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli,

Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2312/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 021/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera dispositivos da Lei nº 3.615, de 10 de janeiro de 1972, e dá outras providências. (Código de Obras.)

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilson Santos: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 021/89 – com Veto Parcial. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fiz questão de encaminhar, pela minha Bancada, na medida em que, como autor, me curvo diante das ponderações técnicas que o Executivo faz. Por isso, solicito que seja mantido o Veto, rejeitando o Projeto, pois logo após estarei entrando com uma emenda a essa mesma lei, aumentando em meio metro as medidas mínimas dos portais de entrada dos conjuntos habitacionais. Meio metro faz diferença, e me curvo às ponderações técnicas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL nº 021/89, na sua parte vetada; mantendo-se o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa.)

 

(Nota: Embora na Ata conste 26 votos não e na Folha de Presenças dos Vereadores conste 25 votos não e um voto sim, registramos a votação de 25 votos não, baseado nas informações do Processo nº 2312/89.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0225/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre pagamento dos vencimentos de janeiro de 1990, dos funcionários públicos municipais, em BTNF, da parte a ser paga parceladamente.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 001/90 – com Veto Total. (Pausa.) Com a palavra para discutir o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fiz questão de me inscrever para discutir este Veto porque sou o relator que emitiu o Parecer pela rejeição do Veto do Sr. Prefeito. E lembro aos companheiros Vereadores que este Veto se refere a um Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a obrigação de o Executivo pagar em BTNF a parte parcelada dos vencimentos do funcionalismo público municipal relativos ao mês de janeiro de 1990. Quero dizer que para exarar este Parecer me socorri de algumas informações da própria área fazendária da Prefeitura que dão conta que a situação financeira da Prefeitura, no mês de janeiro de 1990, quando ocorreu este atraso no pagamento do funcionalismo, era uma situação financeira boa, já que a arrecadação girou em torno de 240 milhões de cruzados novos e as obrigações com despesa de pessoal, encargos sociais, inclusive as transferências às autarquias, fundação e empresas, foram da ordem de 175 milhões de cruzados novos. A saúde financeira da Prefeitura no final do mês de janeiro, pode ser, inclusive constatada pelo pagamento naquele mês de quase 108 milhões de cruzados novos a título de restos a pagar do exercício anterior. Entendo, portanto, que o atraso do pagamento do funcionalismo, aquele parcelamento, não se justificava.

Entendo, também que deve esta Casa rejeitar o Veto, até para que fique estabelecido, como uma posição desse Legislativo, de que sempre que houver necessidade, ao meu juízo não foi o caso do mês de janeiro de 1990, mas se por ventura haja esta necessidade, de um novo atraso, ou um novo parcelamento dos vencimentos do funcionalismo, que fique sempre assegurado aos servidores públicos municipais, que este atraso, ou este parcelamento seja sempre acompanhado com a devida correção monetária.

E aí eu finalizo esse meu pronunciamento porque entendo até que é uma questão de justiça, entendo até que é uma questão indiscutível, mas eu entendo como entende o Sr. Prefeito, que foi quem homologou um Parecer da Procuradoria-Geral do Município, Parecer nº 631/89, em 23 de agosto de 1989, cuja Ementa do Parecer diz exatamente o seguinte: “Correção Monetária de Valores Remuneratórios pagos com atraso. Devida inobstante à inexistência de forma legal específica. Princípio da moralidade que deve presidir a Administração Pública, veda o enriquecimento sem causa à custa do servidor. Jurisprudência dominante em favor da Correção Monetária”. Isso são palavras de um Procurador do Município, ratificadas e homologadas pelo Sr. Prefeito. É o próprio Executivo, portanto, que reconhece que, não pagando parcelas remuneratórias em atraso com correção monetária, equivale este não-pagamento da correção monetária a um enriquecimento sem causa do próprio Governo Municipal. E é o próprio Procurador que diz, ratificado pelo Prefeito, que se trata inclusive de uma questão de moralidade.

Peço, portanto, aos nobres Vereadores, que rejeitem o Veto Total, no sentido de fazer com que os vencimentos, pagos em atraso em janeiro, sejam pagos com a devida correção monetária. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra o Ver. João Dib,  para discutir o PLCL nº 001/90 – com Veto Total. 

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com a tranqüilidade de quem já subiu a esta tribuna para defender a competência privativa do Prefeito e viu a sua defesa ser derrubada por 26 votos contra 2: o meu e o do Ver. Lauro Hagemann, que hoje não está presente. Com esta mesma tranqüilidade eu venho pedir que seja derrubado o Veto do Prefeito, porque nada do que aqui se expõe tem plena verdade, nada é absolutamente legal. É que os debates havidos na oportunidade mostravam que a Prefeitura no dia 31 de janeiro tinha no Banespa o dinheiro dos funcionários. Este dinheiro dos funcionários deve ser corrigido; e foi mais de uma vez, na Rádio Gaúcha e na TV Canal 2, quando o Prefeito Olívio Dutra disse que tinha o dinheiro. A inflação foi crescendo, crescendo, e no dia 16 ele pagou o funcionalismo, acontecendo uma desvalorização do dinheiro de 3,5% ao dia. No dia 31 de janeiro eram necessários 60 milhões de cruzados para completar o dinheiro do funcionalismo e este dinheiro a Prefeitura tinha e não pagou, a mesma Prefeitura que em Parecer da Procuradoria, homologado pelo Prefeito, disse que o pagamento deveria ser feito com correção monetária, a mesma Prefeitura que está agora mandando, através do seu Prefeito, Projetos, dizendo que a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica está proporcionando aumento de remuneração – não está havendo aumento de remuneração, está se fazendo justiça, mas ela mesma diz que, no entanto, a Administração Municipal espera uma reversão neste quadro de dificuldades onde, com o devido suporte monetário, poderá fazer frente aos danos inflacionários. Mas é a mesma Prefeitura que está encaminhando vários Projetos de Lei dispondo de 260 milhões de cruzeiros, dos quais dá para a queridinha CARRIS, aquela empresa mal dirigida, mal administrada, 66 milhões de cruzeiros, somando-se os 42 milhões que já deu. Uma empresa que a mesma Prefeitura pretende reproduzir na Zona Norte.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Solicito a V. Exª este aparte, e agradeço antecipadamente, por que na minha manifestação esqueci de uma questão que julgo fundamental. O Sr. Prefeito baseia o seu Veto na alegação de inconstitucionalidade, de vez que, segundo ele, a Câmara, o Poder Legislativo não teria prerrogativas de legislar sobre o que ele chama de aumento de vencimentos do servidor público municipal. Quero deixar claro e contestar essa posição do Executivo na medida em que corrigir monetariamente não significa aumentar o vencimento e, sim, evitar que ele se reduza, o que é muito diferente. Estamos aqui aprovando esse Projeto, rejeitando o Veto, evitando a perda e não aumentando o vencimento do funcionalismo, como deixam parecer as razões do Executivo. Sou grato a V. Exª.

 

O SR. JOÃO DIB: Agradeço a V. Exª pelo aparte e essa é a exata realidade, não se está aumentando o salário dos municipários e, sim, fazendo a reposição das perdas havidas, principalmente porque a Prefeitura tinha o dinheiro e não pagou, e isso foi declarado publicamente pelo Sr. Prefeito. Faço questão de dizer que a Prefeitura tem muito dinheiro, porque pretende desapropriar a Sopal, na Zona Norte, e fazer outra CARRIS; CARRIS que cobra 14 cruzeiros de tarifa na Auxiliadora e, se calculado fosse, não chegaria a 5 cruzeiros e essa mesma CARRIS precisa de 66 milhões e mais 40, e a Prefeitura tem para dar. Portanto, pague a reposição justa, e até não seria dos dezesseis dias, mas seria de trazer até hoje, até o dia do pagamento como bem propôs o Ver. Isaac Ainhorn, e eu acho que é perfeitamente correto. E esta Casa, por coerência, tem que rejeitar o Veto de S. Exª o Sr. Prefeito, Prefeito que tem muitos recursos para a Cia. CARRIS e não tem para o DEP, não tem para a Saúde, não tem para a Educação e não tem para tapar os buracos, mas tapa o buracão enorme que é a Cia. Carris Porto-Alegrense! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, queremos até ser breves na nossa intervenção. Agora, efetivamente este Projeto que teve um apoio substantivo aqui nesta Casa e teve, inclusive, o apoio da Bancada do PT, que votou favoravelmente a este Projeto com uma consideração apenas é que ele pediu a supressão do parágrafo 2º, ou seja, no Projeto original dizia o parágrafo 2º que o valor corrigido em Bônus do Tesouro Nacional Fiscal será pago na data do pagamento do saldo do salário do mês de janeiro de 1990, ou seja, seria no dia 16 de fevereiro. Exatamente o PT pediu destaque deste dispositivo aqui, deste parágrafo, reconhecendo a Bancada do PT nesta Casa, que o servidor, que os servidores que recebiam os seus salários, os seus vencimentos em atraso deveriam, quando pagassem definitivamente, que corrigissem. Só diziam o seguinte, que esta correção não poderia ter um prazo na Lei, reconheciam um direito dos servidores públicos de receber corrigida a correção deste valor do atraso de dezesseis dias, mas a Bancada do PT apenas não queria se comprometer com a data do pagamento.

Então, agora chegou a oportunidade da Bancada do PT ser coerente com aquela posição porque exatamente a questão do pagamento está prejudicada na medida que dizia paga quando do pagamento do saldo do salário do mês de janeiro de 1990. Portanto, acho que neste momento a Bancada do PT tem os motivos todos para votar a favor  desse Projeto. Por outro lado, disse bem aqui o Ver. João Dib, pois no Veto Total uma das razões invocada é que o presente Projeto de Lei conflita com a difícil situação financeira da Fazenda Municipal. Em primeiro lugar, hoje, a situação já é diferente. Não é mais difícil a situação financeira da Fazenda Municipal para pagar. A situação financeira dos funcionários públicos do Município, esta sim é difícil. Então entendemos exatamente que neste momento o que está se pedindo é a reposição do valor nominal da moeda, que o atraso de dezesseis dias no pagamento do funcionalismo público municipal acarretou. O PT não pode fugir a esta responsabilidade. A Administração Municipal tem que dar ao funcionário público aquilo que é seu, e o seu é a correção do atraso com que a Administração Municipal pagou os salários dos funcionários públicos. Isso é que tem que ser pago, isso é de justiça.

Por outro lado esta alegação da difícil situação da Fazenda Municipal que hoje recebe em cruzados e que, por um passe de mágica, transforma os seus cruzados em cruzeiros, está bastante tranqüila para pagar aqueles que não têm cruzeiros que são os funcionários públicos. A correção é apenas o que se pede. Pagar a correção monetária. Por isso é de justiça a derrubada do Veto do Sr. Prefeito Municipal.

Nós entendemos que este Projeto não cria despesa na medida que é apenas a reposição nominal do valor da moeda. Conseqüentemente eu entendo e tenho a convicção de que se harmonizarão os interesses das posições defendidas e sustentadas por esta Câmara no sentido de defender os salários e os vencimentos dos funcionários municipais.

De outro lado fará eco, também sustentada pela Bancada do PT, a posição no sentido de pagar a reposição do valor nominal da moeda. Portanto, sustentamos mais uma vez a derrubada do Veto quanto a este Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum tem dez minutos para discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, justifico, em especial ao Ver. João Dib, por que subi à tribuna. Porque conferia à Bancada do PDT, Bancada que esteve votando maciçamente com os interesses dos trabalhadores da Prefeitura e achava muita ausência, até talvez por que imaginassem os companheiros do PDT que havia mais inscritos.

Então ocupo a tribuna para dizer que o Veto deve ser rejeitado e lembrar à Bancada do PDT que tão logo eu note a presença dos Vereadores eu até encerro a minha intervenção, porque no momento das votações a Bancada do PDT esteve aqui maciçamente votando com os interesses dos trabalhadores e agora, repentinamente, vejo poucos companheiros. Até agora chega a Bancada do PTB. A minha presença na tribuna foi, sem dúvida, uma manobra regimental para chamar a atenção dos companheiros que, evidentemente, estão atendendo em seus gabinetes, o que eu fiz até há poucos instantes, e por isso não tenho nenhum constrangimento em declarar isto. Estava no meu gabinete despachando dos Vetos e reclamando pela ausência de dois que ainda estão na Auditoria para parecer prévio, mas que até o momento não chegaram às minhas mãos, e sabemos que o prazo está para vencer.

Com relação ao Veto do Prefeito, não imaginava que ele fosse vetar. E tento, na minha ingenuidade, imaginar o porquê.

Ora, o PT tem defendido, ao longo dos seus trabalhos, não só eleitorais, mas notadamente nas suas campanhas memoráveis, os direitos dos trabalhadores: efetivação, remuneração, melhoria salarial, correção das perdas ocorridas. E de repente vejo que o Prefeito veta uma matéria que diz respeito, de perto, aos trabalhadores da Prefeitura. Claro que eu jamais imaginaria isso, Dep. Flávio Koutzii. Digo Deputado porque será um Vereador muito bem votado para Deputado Estadual, pela sua postura, sua linhagem, pelo que representa – e me refiro também ao Ver. Clovis Ilgenfritz, também ao Ver. Wilton Araújo – até poderia citar outros nomes. Não vou citar o Ver. Airto Ferronato, porque eu seria suspeito para fazer qualquer alusão a um moço que chegou nesta Casa há pouco mais de um ano e se notabiliza pelo maior número de emendas, pelo trabalho altamente técnico, dentro da sua especialidade que é a tributação. Então citar a eleição do Ver. Airto Ferronato ficaria até constrangedor, porque é meu companheiro e votarei nele para Deputado Estadual.

Voltando ao problema do Veto, parece agora que a Bancada do PDT já está num grande número na Casa, a Bancada do PTB também já em 50%, o PMDB em 100%, o PDS em 50%, o PT maciçamente aqui para nos acompanhar na derrubada desse Veto que é contra os trabalhadores da Prefeitura. Sei que o PT vai votar contra o Veto do Prefeito, pois esse Veto foi subscrito num momento de infelicidade em relação à visão política que tem o companheiro Olívio Dutra a essa questão dos trabalhadores.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria que V. Exª comentasse, na sua intervenção, a relação que tem essa luta que V. Exª diz que o PT tem – e nós concordamos que tem, teve e continuará tendo – com a relatividade que se impõe, neste momento, a proposta ter sido atendida já pela Prefeitura através do abono que foi concedido ao funcionalismo público.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: É uma pergunta interessante! Mais interessante que inteligente. Por que não tão inteligente? Porque parte de um homem realmente inteligente. O Ver. Adroaldo Corrêa sintoniza na Casa um segmento muito inteligente e muito progressista. Ora, querer confundir abono com correção de salários, na sua parte básica, não dá. Não deveria haver abono, deveria haver a correção, porque essa correção altera os percentuais básicos de salário. Mas interessante porque eu nunca ouvi, na minha vida, o PT defender abono para os trabalhadores. Sempre foram contra os tais  abonos, porque sabem que abono, na verdade, não representa nada para qualquer categoria. Mas acho que já fiz o meu encaminhamento, justifiquei ao Ver. João Dib por que vim aqui encaminhar e tenho certeza de que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, tão contemplativa nesta tarde, haverá de nos ajudar a derrubar esse Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, a palavra com o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu gostaria apenas de argumentar, juntamente com a Bancada do PT, a defesa de nossa posição que é favorável ao Veto, muito embora, na época, a posição da Bancada tenha sido favorável ao Projeto. Acontece que de lá para cá aconteceram dois fatos que nenhum dos Vereadores que me antecederam na discussão lembrou: nós não podemos passar por cima dessas duas informações que compõem politicamente a postura, não só do Governo como da Bancada, frente a este Veto.

Primeiramente, é que a situação financeira do Município, se na época se apresentava com dificuldades devido a uma série de fatores, existe esse conjunto de medidas econômicas recentemente tomadas pelo Governo, que nós, aqui, não temos qualquer dúvida de que o efeito fundamental das medidas econômicas é de fato um profundo efeito recessivo na economia. Nós sabemos que a receita do Município originária da cobrança de impostos se movimenta de acordo com o movimento da própria economia. Não temos dúvida em afirmar que a arrecadação refletirá, não só a do nosso Município, mas dos demais Municípios, a sua possibilidade financeira, a partir de agora, esses efeitos recessivos das medidas econômicas assumidas pelo Governo Collor.

O segundo fato é esse exatamente citado pelo Ver. Adroaldo Corrêa de que o Governo, na época, tinha consciência das perdas e reconhecia, politicamente, bem como se reconhecia, politicamente, em repô-las. Evidentemente que o mecanismo de reposição via BTNF, através de um Projeto de Lei, pode ser a referência BTN, porém, através de um outro tipo de mecanismo. E nós achamos que o governo, ao dar o abono, que na época totalizou 1 milhão aproximadamente de BTN, significou, na prática a reposição dessa perda de salário, devido às condições financeiras do Município não permitir na época ser pagos, na íntegra, o salário do funcionalismo.

Portanto, inclusive a título de dados e informações, se nós compararmos o global das perdas, ou seja, na época, aproximadamente 700 mil BTNs, com o abono 1 milhão aproximadamente de BTN, nós verificamos que o funcionalismo teve um ganho real de 300 mil BTN. Portanto, esses dados são relevantes, sim, nesta discussão, razão pela qual a Bancada do PT vota pela manutenção do Veto, porque no nosso entendimento esse compromisso que nós tínhamos assumido de repor essas perdas ocorridas durante aquele mês, através desse mecanismo do abono, foi cumprido.

Nós achamos que a nossa posição, neste momento, só pode ser uma, ou seja, contrária ao Projeto e a favor do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella para encaminhar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o meu encaminhamento tem dois objetivos. O primeiro, é fazer com que os Líderes das Bancadas, todas as Bancadas, comuniquem aos Srs. Vereadores que está-se esgotando o tempo para a votação e esse Projeto será votado daqui a minutos.

Em segundo lugar, para corrigir o Ver. Clóvis Brum, que há poucos minutos dizia desta tribuna que o PT nunca tinha pedido o abono. Isso não é verdade, Ver. Clóvis Brum. O Petruzi, se não me engano, é o dirigente da CUT no Rio Grande do Sul, mas é o Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, aqui está neste jornal, pedindo abono, Ver. Clóvis Brum. Ele pede um abono de três salários para cobrir diferenças provocadas pelos pacotes econômicos, pede a reposição de março, que são 84%, pagamento de salário semanal por BTN e, ainda por cima, o aumento real de 54%. Logo, os senhores. representantes da CUT querem que o Sr. Collor de Mello pague, repito, 84% da inflação de março, aumento real de 54%, pagamento de salário semanal por BTN e mais um abono de três salários para cobrir diferenças provocadas por pacotes anteriores.

Então, eu acho que se o PT quer isso do Governo Federal, que dá aproximadamente uns 300%, tenho certeza de que o Dr. Olívio Dutra vai aprovar e não vai entrar na Justiça contra este meritório Projeto do Ver. Isaac Ainhorn. Tenho certeza também de que teremos o voto do Ver. José Alvarenga contra este Veto absurdo do Prefeito Olívio Dutra. Isso está no jornal de 31 de março e está à disposição de quem queira. Tenho certeza de que o Sr. Prefeito vai cumprir, dentro do Município, com uma parte mínima daquilo que nós aprovamos nesta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM e 08 Srs. Vereadores votaram votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 001/90, prejudicado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib,

José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, vários Requerimentos que solicitam Licença para Tratar de Interesses Particulares. Os Vereadores que solicitam são os seguintes: Ver. Décio Schauren, dias 11, 12 e 13 de abril; Ver. João Motta, dias 14 e 15 de abril; Ver. Giovani Gregol, dias 16, 17 e 18 de abril; Ver. Antonio Hohlfeldt, dias 19, 20 e 21 de abril.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença dos Vers. Décio Schauren, João Motta, Giovani Gregol e Antonio Hohlfeldt, conforme constam na Ata.)

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2698/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/89, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 28.12.79, Lei Complementar nº 113, de 21.12.84, e Lei Complementar nº 194, de 29.12.88, e dá outras providências. (Taxa coleta de lixo – IPTU)

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 010/89 – com Veto Parcial. (Pausa.) Encerrada a discussão.

Em votação. Com a palavra para encaminhar o Ver. Nelson Castan.

 

O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esse Veto do Sr. Prefeito Municipal faz referência a uma emenda de nossa autoria, que busca isentar imóveis de menor valor, situados na Divisão Fiscal II, do IPTU. Entendo que a Emenda se justifica por várias razões. Em primeiro lugar, essa isenção já existia anteriormente na Administração do Prefeito Collares, e me parece que retirar justiça fiscal de proprietários de imóveis de baixo valor significa, precisamente, uma injustiça, retirar de alguém, de classe média baixa, um benefício que significa uma repercussão financeira razoável no orçamento dessas famílias.

Em segundo lugar, essa Emenda, de minha autoria, havia sido parte de um acordo feito, por ocasião de votação do IPTU, com a Bancada do PT, tento é verdade, que o próprio Secretário Verle, que na época assumia sua cadeira de Vereador, votou a favor da Emenda. Isso tem um significado especial, porque foi o Secretário da Fazenda que participou das várias negociações a respeito do assunto. Então, me parece restituir a verdade, recuperar um acordo feito, e que deve ser mantido. Foi uma surpresa muito grande lermos, no Diário Oficial, o Veto do Sr. Prefeito Municipal, uma vez que tinha sido objeto de acordo, tínhamos propostas muito mais restritivas ao conjunto do Projeto de Lei do IPTU, e estas restrições foram, em grande parte, retiradas, aliviadas, exatamente para proteger, para fazer valer os interesses daqueles contribuintes menos aquinhoados.

Então, é um esclarecimento que faço aos Srs. Vereadores, e também um apelo para que os contribuintes situados na faixa mais baixa do IPTU, ou seja, até 140 URM de valor venal, imóveis até 600 m² sejam então liberados desse ônus sobre a sua propriedade, geralmente uma única propriedade e que nos parece mais do que justo isentá-los. Isto abrange, certamente, uma classe média baixa, às vezes uma classe proletarizada, uma classe efetivamente com rendimentos minguados e situadas em regiões da Cidade que merecem este tratamento. Nós temos aí o exemplo do Partenon, a Glória, Cristo Redentor, Passo da Areia, várias áreas da cidade de Porto Alegre cujos habitantes são de classe média baixa e que merecem ter preservados esta sua conquista que já vem desde a Administração Collares. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para encaminhar, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, somos da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Nós queremos dizer algumas coisas a respeito deste Projeto, Lei Complementar nº 204, que tem o Veto do Sr. Prefeito parcialmente.

Primeiro, que não somos daqueles que defendem a isenção. Se todos pagarem o tributo - já dissemos isto da tribuna -, este tributo será menor para todos. Segundo, que a 2ª Região Fiscal, no nosso entendimento, tem algum equipamento urbano permanente e serviços prestados pela Prefeitura, que sim permitem cobrar o tributo e ser a justificativa da cobrança deste tributo. 

Terceiro, que exatamente esta 2ª Região Fiscal, na reforma tributária que propusemos, sofreu uma variação de alíquota significativa que nos leva a defender a manutenção das cobranças do tributo à medida em que de um índice de 0,85 ela passa a um índice de 0,20. E que este é realmente o objeto da nossa preocupação: inverter na tabela de impostos aquelas regiões que eram responsáveis pela maioria dos tributos arrecadados pelo Município para que elas passassem a ser, no mínimo, e em equilíbrio e em quantidades compatíveis com o produto arrecadado na 1ª Região Fiscal, que hoje é responsável por maior parcela de arrecadação do Município.

Em quarto lugar, o carnê deste ano, especificamente em função de que a matéria foi apreciada às vésperas da produção da legislação do IPTU, consagra esta cobrança para esta região. No nosso entendimento, são as razões que nos motivam, a Bancada dos Trabalhadores, a defender o Veto aposto pelo Prefeito a esta Emenda citada pelo orador que me antecedeu, que caracteriza uma isenção. No nosso ponto de vista esta região, ainda que pague um pequeno tributo, como os demais Municípios, deve pagar o tributo. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, após uma discussão demorada dos Vereadores da Bancada do PMDB, houve empate técnico. E, ressalvando a posição do nobre Ver. Clóvis Brum, eu, pessoalmente me coloco favorável ao Veto do Sr. Prefeito Municipal neste Projeto. Em primeiro lugar, porque o que há neste País é uma excessiva carga tributária e isenções de qualquer ordem. Ela na verdade vai gerar aumentos de tributos em outros setores da atividade, portanto, particularmente, é frontalmente contrário a qualquer forma de isenção. O que entendemos que seria correto é não se tributar em função da capacidade contributiva do contribuinte e não delimitar-se áreas; esta paga e aquela não paga. Daqui a pouco uma cobertura não paga e um casebre deve pagar. A minha tese é frontalmente contrária a esse tipo de instrumento tributário, e até pelos valores que nos apresentam a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, neste particular. Nós acreditamos que a 2ª Divisão Fiscal tem para si, na maioria dos casos, e neste caso particular com as delimitações contidas no art. 2º da Lei Complementar nº 204, valores bastante baixos, e nós acreditamos portanto, que é de se manter o Veto do Prefeito, deixar-se apenas como áreas isentas, áreas da 3ª Divisão Fiscal, e não da 2ª. Porque é sabido em Porto Alegre, que também na 2ª Divisão Fiscal nós temos contribuintes com condições de pagar esse tributo, e, mais, estão demonstrados aqui valores bastante pequenos. Isto aí é uma forma de contribuir e até de valorizar o seu próprio imóvel e saber que está contribuindo para Porto Alegre, e mais, nós sabemos que o IPTU talvez seja o imposto mais justo que deve pagar o cidadão de Porto Alegre. Por quê? É um tributo justo. Nós vemos aqui, por exemplo, que de 60 a 80 cruzados por ano, nós temos onze mil contribuintes, 80 divididos por 12 meses, isto dá em torno de 7 cruzados, divide-se por dia dá menos que uma caixa de fósforo, para que a Prefeitura disponha de recursos para prestar serviços. E mais, com este pagamento nós acreditamos que o próprio contribuinte tem inclusive condições de exigir que a Prefeitura atenda os seus anseios naquelas áreas onde ele reside.

Mas nós temos consciência de que é oportuno o Veto do Sr. Prefeito, vamos votar pela manutenção do Veto, porque somos favoráveis a Porto Alegre e mais que a Prefeitura arrecade recursos financeiros, porque necessitamos urgentemente de uma série de obras sociais de alto valor e necessárias para a convivência harmônica entre aqueles que ganham mais e aqueles que tem muito pouco ou quase nada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Airto Ferronato, V. Exª com o seu conhecimento na área de tributos tem muitas vezes servido de guia a esta Casa na votação dos projetos em que o Município tem que tributar os seus munícipes para poder fazer a sua arrecadação. Acredito que desta vez, apesar de muitas vezes ter-me guiado pelos conhecimentos de V. Exª, acredito que V. Exª comete, nas suas justificativas desta tribuna, uma injustiça com alguns moradores da 2ª Divisão Fiscal, e por que isso? Porque na verdade, Vereador, se V. Exª prestar a atenção ao Projeto, o Projeto apenas isenta deste pagamento aqueles imóveis cujo valor venal vai até 140 URMs, o que significa, na atualidade 103 mil cruzeiros; 103 mil cruzeiros, Vereador, significa que a grande maioria de propriedades que se encontram localizadas nas regiões centrais do Bairro Partenon e Glória, por exemplo – são bairros onde transito com muita regularidade -, mas a maioria desses imóveis naquelas regiões centrais desses bairros não vai ficar isenta, a maioria vai pagar este imposto. Quem é que vai ficar isento de pagar este imposto aqui, de acordo com o Projeto? São aquelas casas mais distanciadas do centro, daquelas famílias que passam realmente necessidade, Vereador, e dada a situação econômica pela qual passamos no momento, se tirarmos 40 cruzeiros destas famílias, vai fazer diferença. Vai fazer diferença por que estão faltando muitos 40 cruzados para que elas possam adquirir um situação normal de sobrevivência.

Então, realmente, quando V. Exª diz aqui, desta tribuna, que é injusto isentar a 2ª Divisão Fiscal, na verdade não é a 2ª Região Fiscal que está sendo isentada de acordo com o Projeto. O que está sendo isentada na 2ª Região Fiscal são apenas algumas casas e até as casas piores que existem na 2ª Divisão Fiscal, que são as casas que vão até esse valor de 140 URM no seu valor venal. Ou, então, aquelas propriedades territoriais que não excedam a 600 m². Agora, para quem conhece o Bairro Glória, que está na 2ª Divisão Fiscal – que me corrijam aqueles que acham que estou equivocado – sabe que o Glória normalmente é feito de terrenos, porque é um dos bairros mais antigos da Cidade e os terrenos normalmente excedem os 600 m². No Bairro Glória ou em algumas regiões do Partenon, que são regiões mais antigas, até pelo tipo de colonização que tivemos aqui em Porto Alegre, ficaram com seus territórios divididos em terrenos que têm normalmente mais do que 600 m², o que significa que a maior parte desses terrenos também não vão ficar isentos. O que nós vamos isentar de fato, Vereador, são pessoas que não têm a mínima condição de pagar nem um cruzeiro a mais na carga tributária e que não tem o porquê de contribuir com um cruzeiro a mais para a administração pública do Município, a Administração da Frente Popular, que tinha dito para todas essas famílias que elas não iriam mais ser sacrificadas. Essas famílias não têm mais o porquê de contribuir para que a Administração Popular faça essa desadministração da Cidade que vem fazendo há muito tempo. E também nos Bairros Glória e Partenon a Administração Popular não investiu nem um tostão nesses bairros, eles continuam tremendamente desassistidos.

Então, não há motivo para sacrificar as famílias em nem mais um cruzeiro, quanto mais em 40 cruzeiros ou muito mais, conforme andar a nossa economia e a voracidade da máquina estatal. Portanto, nós, da Bancada do PTB, somos contrários ao Veto aposto e vamos votar “sim” ao Projeto e “não” ao Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou encaminhar pela derrubada do Veto. Seria muito mais justo, muito mais lógico, muito mais interessante, mais legal, mais correto se o Executivo tivesse vetado o parágrafo 2º do artigo que diz que o prédio beneficiado pela isenção desse artigo, desde que situado na 3ª Divisão Fiscal, fica isento, também, da Taxa de Coleta de Lixo. E aí, até o Executivo está reconhecendo o artigo, quando fala, no inciso III, que seja situado na 2ª e 3ª Divisão Fiscal. De qualquer forma, seria lógico negar a isenção de Taxa de Lixo, mesmo porque, ainda que o Ver. Luiz Braz tenha calculado 103 mil cruzeiros, na verdade tínhamos que calcular, em janeiro, 35 mil cruzados novos e essa quantia não comprava nada em lugar algum.

Então, acho justo que seja mantido o texto aprovado na Casa, já que o Executivo reconhece que vale retirar a Taxa de Lixo, que é contraprestação de serviço. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 12 Srs. Vereadores votaram votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE nº 010/89, rejeitado o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga e Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2702/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/89, que institui a Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilton Araújo: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 014/89 – com Veto Parcial. (Pausa.) Encerrada a discussão.

Em votação. Para encaminhar, o Ver. Décio Schauren está com a palavra.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, aqui o Prefeito vetou o inciso 5º do art. 11. E que diz esse inciso aqui? Ele diz que no edital terá que ser publicado 80% de assinaturas para que a obra possa ser feita, e o Prefeito vetou esta parte porque, na verdade, colocar essas assinaturas no edital seria onerar a própria comunidade, quer dizer, isso aí viria em prejuízo da própria comunidade que em última instância paga a obra, paga uma parte da obra. Então o Prefeito vetou para evitar que tivesse que publicar isso no próprio edital, agora, quero também chamar a atenção dos Vereadores de que isso não compromete, no entanto, a lisura do processo porque na verdade a relação dos 80% de assinaturas ela vai constar do processo administrativo e estará à disposição de quem, por ventura, queira conferir.

Então, na verdade, peço aos Vereadores que mantenham este Veto Parcial porque vem em benefício da própria comunidade, quer dizer, queremos evitar que a comunidade seja onerada ao ter que pagar, no edital, na publicação do edital, a parte das assinaturas. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminho pela rejeição do Veto. É até pueril a justificativa do Executivo Municipal, quando ao se fazer o edital, acrescer mais algumas linhas vai onerar a população. O Executivo que gosta de fazer publicações e faz publicações aos montes, boletim nº 1, boletim semanal, boletim do boletim, não tem por que não deixar a população muito bem informada daquilo que está acontecendo e até porque se forem muitas as assinaturas poder-se-ia acrescer: seguem-se 367 assinaturas, não havendo necessidade de nominar um a um. O edital apenas diz que “seguem-se” e o edital também pode resumir o fato, mas diz que lá tem um “xis” de assinaturas. Então, não é o que vai encarecer a obra a ser realizada através da contribuição de melhoria e deve ser mantido no texto o inciso que o Prefeito vem de vetar no art. 11. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella para encaminhar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Décio Schauren, hoje, já conseguiu brilhantemente ganhar uma votação num parecer que eliminou o voto secreto nos vetos. E o Ver. Décio Schauren agora quer, novamente, brilhantemente, evitar essa publicação, que não é de responsabilidade dos moradores. Em segundo lugar não há necessidade, como bem se definiu aqui, que cada assinatura apareça. Em terceiro lugar, a maior parte das publicações da Prefeitura - e sempre foi assim - não há pagamento, na Prefeitura existia um convênio pela forma em que havia um acerto de pagamentos e recebimentos etc, mas não cabe à comunidade pagar esse edital; nem edital, nem aviso de edital. Então o Ver. Décio Schauren, que brilhantemente, hoje, já ganhou a sua parte no seu brilhante parecer que eliminou o voto secreto, trazendo maior transparência a estas votações e tornando-as mais abertas, o que eu acho bom, contra o meu voto, mas teve a maioria, o Ver. Décio Schauren não tem razão neste momento.

E nesta mesma transparência que foi preconizada quando se extinguiu o voto secreto para a votação dos vetos, contrariando, no meu entender ao menos, a Constituição Federal, esta transparência deve ser dada por este edital, que deve ser mantido para evitar que moradores assinem coisas, papéis que às vezes não sabem nem o que é.

O Veto deve ser rejeitado. Infelizmente, o Ver. Décio Schauren, que ganhou hoje, repito, a aprovação do seu Parecer, perderá neste momento a sua proposição, rejeitando-se o Veto do Sr. Prefeito Municipal em busca de uma maior transparência, que é o que todos nós queremos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum para encaminhar.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, chamo a atenção, especialmente, do Ver. João Dib, do Ver. Wilton Araújo e de outros companheiros que já na Legislatura passada se debruçaram neste assunto tão palpitante que é a contribuição de melhoria.

A princípio pretendia encaminhar contrariamente ao Veto. Mas acho, Srs. Vereadores, que está tão transparente a informação e a exigência de 80% de assinaturas, dos contribuintes proprietários da rua, haja vista o art. 9º, inciso II, que já foi sancionado pelo Prefeito, e diz o seguinte: “quando referente à obra de interesse geral e no público interesse e solicitada por, no mínimo, 80% dos proprietários de imóveis a serem beneficiados...”

Então, está claro que são 80%. No § 2º do mesmo artigo diz: “somente poderá ser cobrada a contribuição de melhoria se a obra pública, prevista no inciso I desse art. 9º. Inciso I, através dos seguintes termos: “quando referente a obras preferencial ou de urgência, de acordo com o programa de prioridades estabelecidas pelo Executivo”. Inciso II: “Extraordinário, quando referente a obras de interesse geral e no público interesse solicitado, no mínimo 80% dos proprietários dos imóveis a serem beneficiados”. No parágrafo 2º diz: “somente poderá ser cobrada a contribuição de melhoria se a obra pública” - já prevista, evidentemente, no inciso I – “for executada com a concordância prévia de 80% dos proprietários devidamente informados do valor do rateio, ou mediante lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores, por maioria absoluta”. Além dessa informação poderá o Executivo enviar Projeto de Lei para a Câmara estabelecendo o pretendido por 80% dos proprietários de determinada área abrangida pelo Projeto.

Eu acho, Sr. Presidente, que publicar esta relação é desnecessário, porque o plano comunitário estabelece a assinatura de 80% de moradores, e não vejo por que chegar ao extremismo.

Então, Sr. Presidente, encaminho pela primeira vez pela manutenção do Veto, contrariamente à Emenda do Ver. Vicente Dutra. Realmente não é necessário todo esse rigorismo quando já têm dois dispositivos na lei que contempla a presença, a assinatura de 80%. Até prova em contrário acredito nas pessoas e, portanto, estou acreditando que a coisa pública está sendo tratada com zelo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 Srs. Vereadores votaram SIM e 16 Srs. Vereadores votaram votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE nº 014/89, portanto, aceito o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, Valdir Fraga, Vieira da Cunha e Adroaldo Corrêa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1236/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de “Atestado Médico” para os competidores de maratonas, meias-maratonas e corridas de rua em geral e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela rejeição do Veto Total;

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela rejeição do Veto Total.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 041/89 – com Veto Total. (Pausa.) Encerrada a discussão.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando o adiamento da votação do PLL nº 041/89 por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2840/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 166/89, de autoria do Ver. Mano José, que estabelece critérios para antecipação de retribuição pecuniária aos servidores municipais.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. JOÃO DIB: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro que seja adiada por uma Sessão a discussão e votação do PLL nº 166/89.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Solicito que seja feita verificação de votação do Requerimento ora aprovado de autoria do Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Entendo, conforme o Regimento Interno, que a verificação de votação do Requerimento deve ser nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Diretoria Legislativa nos informa que a votação é nominal.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Requerimento.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 04 Srs. Vereadores votaram SIM e 15 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento do Ver. João Dib.

 

(Votaram SIM os Vereadores Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Valdir Fraga e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, Letícia Arruda, Luiz Braz, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Cyro Martini, Ervino Besson, João Dib, José Alvarenga, Mano José e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Retomamos a apreciação do PLL nº 166/89, com Veto Total, anteriormente já apregoado. Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho a esta tribuna com a intenção de justificar o porquê nós solicitamos o destaque do parágrafo único do Proc. nº 2840. ocorre o seguinte, no dia 13 de dezembro apresentamos um Projeto de Lei que dizia o seguinte: que se pagaria 50% do salário do funcionalismo àquele que recebesse até 1.500 cruzados; 40% do salário àquele que recebesse acima de 1.500 cruzados. Junto a isso apresentamos uma Emenda de Liderança que dizia o seguinte: os níveis de remuneração previstos nos incisos, ou seja, 1.500 cruzados, seriam corrigidos mensalmente a contar de novembro de 1989, pelos índices percentuais do IBGE. Aí nós observamos uma Emenda que teve um caráter substitutivo, do Ver. Ervino Besson, que dizia o seguinte: que os servidores municipais receberiam até o dia 15 de cada mês a antecipação de uma parcela de 40% da sua remuneração. Aí nós tivemos a manutenção do parágrafo único que ficou da seguinte maneira: “A remuneração prevista do caput deste artigo será corrigida mensalmente a contar de novembro de 1989”. Embasados nisso, vemos que o Sr. Prefeito Municipal desenvolve o seu Veto dizendo que este Projeto de Lei aumentaria a despesa do Município. Da forma como está colocado este parágrafo único, que se refere agora ao aumento de remuneração do funcionalismo mensal, ou reposição mensal, não era esse o objetivo do Projeto. Por isso estamos solicitando esse destaque ao parágrafo único que deve então retirá-lo do Projeto numa primeira votação. Espero contar com a votação de todos porque, mesmo com o Plano de Reforma Econômica apresentado pelo Presidente Collor, nós temos a certeza de que os funcionários muito perderam até o momento. Nada mais do que justa a isonomia salarial que a Constituição prevê e nós estamos tentando fazer uma adequação, ou seja, se funcionários da Câmara Municipal recebem até o dia 12, 40% da sua remuneração, por que não funcionários do Executivo receberem também 40% da sua remuneração? Somos, portanto, a favor do Projeto, não como ele está colocado, mas, sim, a favor do destaque. Peço que votem contrariamente ao parágrafo único e favoravelmente ao Projeto, porque entendemos se tratar de um Processo nada mais do que justo. Justo e muito meritório. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é que há praticamente oito anos estou aqui nesta Casa, e eu nunca vi votar um Veto com destaque, seria a primeira vez. Como eu vi que o Ver. Mano José, quando estava encaminhando na tribuna, se referia ao destaque ao parágrafo único, realmente eu fiquei sem saber se as regras mudaram de uma semana para outra, de um mês para o outro, da Legislatura passada para esta Legislatura, eu realmente não tinha conhecimento, peço orientação de V. Exª por favor.

 

O SR. PRESIDENTE: Olha, nobre Vereador, a Mesa esclarece. Eu determinaria ao Sr. Secretário que lesse o art. 133 do velho Regimento Interno, que regula e atende a sua angústia.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê o art. 133.)

 

O SR. PRESIDENTE: Aqui houve um equívoco, realmente. Tem um Requerimento que foi deferido pela Mesa, deve ser submetido à votação. É o Requerimento de destaque que pede o Ver. Mano José ao parágrafo único do artigo. A Mesa vai colocar em votação o Requerimento do Ver. Mano José que pede destaque para votação em partes do Veto.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Continuamos nos encaminhamentos. Encaminha o Ver. João Motta, que está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, somos contra o Projeto do Ver. Mano José, portanto a favor de Veto porque em última instância, embora seja destacado o parágrafo único, permanece no seu Projeto o seguinte artigo: “Os servidores municipais receberão até 15 dias de cada mês a antecipação de uma parcela pecuniária de no mínimo 40% de sua remuneração”. Não porque nós sejamos contra, enquanto princípio político somos a favor.

Agora, não há como, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fazer uma discussão séria hoje sobre economia, ou sobre política salarial, se omitindo alguns dados que já são públicos e notórios sobre os efeitos das medidas econômicas adotadas pelo Governo Collor. Eu, aqui, vou enumerar algumas delas, para que os senhores tomem conhecimento. São dados informados e tornados públicos pela imprensa de algumas empresas de Porto Alegre. A Zivi-Hércules, que é, sabidamente, uma empresa potente, aqui no Município, até ontem, pela manhã, havia demitido quinhentos empregados e concedido duzentas licenças remuneradas de trinta e um dias; a Hércules, empresa do mesmo grupo, já tinha, até ontem, quatrocentas e oito licenças; a Fundição Becker deu férias coletivas a quarenta empregados; em Canoas, a Selenium deu férias coletivas de trinta e um dias a todos seus seiscentos funcionários; em Cachoeirinha, a Racine concedeu também licença remunerada para a metade dos seus setecentos empregados; a Três Coroas demitiu dez empregados de um total de oitenta empregados, portanto, acima de 10%.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se os efeitos das medidas econômicas do Governo Collor não estão refletindo já sobre a economia, então, o que significam esses dados, concreta e objetivamente? Portanto, é absolutamente equivocado nós mantermos projetos com esse teor, omitindo o quadro político mais geral da economia brasileira. Se reproduz, aqui, aquilo que inclusive nós queremos combater, que é a visão do Município paternalista. É absolutamente incompatível e irreal manter-se esse tipo de mecanismo, ou seja, do pagamento quinzenal, mesmo que não seja 50%, que seja 40%, para o funcionalismo público municipal.

E outro dado é que uma das conseqüências, após a adoção das medidas econômicas do governo, é que praticamente está fora de questão hoje a aplicação e a adoção dessa que era, quando a inflação atingia índices de 40, 50%, do chamado pagamento mensal, sequer pensar no pagamento quinzenal de salários porque se estima que a inflação não atinja mais índices exorbitantes como esses.

Portanto, não há como, Ver. Mano José, se discutir projetos dessa envergadura sem que seja acrescido, como informação, esse dado real que é o quadro da economia. É por essa razão fundamental que achamos errado onerar o Município, seria um tratamento de exceção, diferenciado do conjunto das empresas privadas, inclusive, reconhecer que o Município de Porto Alegre, vivendo sob a égide das medidas econômicas, possua uma situação que é diferente do conjunto das empresas. É absolutamente errado esse dado.

Em segundo lugar, reafirmo o que disse na discussão anterior sobre a reposição, pelo mecanismo do BTN, para as perdas de fevereiro de que não era só através do pagamento daquela perda, feito em cima do BTN, que poderíamos repor a perda. Há um outro mecanismo, o do abono.

Lanço um desafio, a Secretaria da Fazenda está à disposição dos Vereadores para conferir esses dados. Se tivéssemos dado, conforme dispõe o Projeto que acabou de ser aprovado aqui, derrotando o Veto, totalizaríamos uma soma inferior àquilo que foi dado ao funcionalismo através do mecanismo do abono, porque demos um aumento real para o funcionalismo, embora isso até superasse as previsões e a expectativa do governo. Portanto, é inadmissível que se trata o Município de forma diferenciada em relação a todo o conjunto das empresas e do próprio Estado. Os dados não são meus, são da imprensa que demonstra qual a real situação das empresas. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu confesso que não poderei argumentar como gostaria porque estou atônito com o que acaba de dizer o Ver. João Motta aqui da tribuna, Líder da Bancada do PT. Diz o mesmo que na Prefeitura seria impossível arcar com as despesas que gerariam a aprovação deste Projeto e faz citações a respeito das dificuldades que se encontram várias empresas neste País, diz que as empresas inclusive estão sacrificadas e têm que conceder férias coletivas, licença remunerada, enquanto aqui a Prefeitura simplesmente demite.

Nós temos demissões em massa na CARRIS depois das medidas econômicas. Nós temos demissões em massa na FESC, depois das medidas econômicas.  E nós temos também em outros órgãos da Administração Municipal, como no DEMHAB, onde mais de duzentos operários foram demitidos e todos sem justa causa. Ou seja, eu não posso aceitar este tipo de discurso porque a Prefeitura está tentando resolver os problemas financeiros ao estilo Plano Collor, o tal enxugamento da máquina administrativa em cima dos trabalhadores, demitir funcionários públicos, assim como enxugar a máquina administrativa para o Sr. Collor de Mello é simplesmente demitir funcionários públicos. Nós não podemos concordar com este tipo de prática, não podemos concordar porque entendemos que os servidores públicos municipais também são trabalhadores e o discurso que serve para os trabalhadores da empresa privada deve servir, também, por coerência, aos trabalhadores do setor público. E esse não é o encaminhamento que vem tendo o PT na Prefeitura de Porto Alegre porque, enquanto se associa ao movimento sindical organizado, a CUT, a CGT, aos sindicatos, pleiteando estabilidade no emprego para os trabalhadores, fazendo atos de protesto contra as demissões imotivadas no setor privado e também no setor público, aqui em Porto Alegre - onde é Governo e onde deveria aplicar a sua teoria na prática -, adota essas medidas recessivas e contrárias aos interesses dos trabalhadores da Prefeitura, que são exatamente essas demissões em massa e sem justa causa.

Finalizo, portanto, companheiros Vereadores, colocando, não uma posição de Bancada a respeito do mérito do Projeto, mas a posição deste Vereador que é pela aprovação da antecipação quinzenal, por razões até constitucionais. E aí lembro aos Srs. Vereadores que acabamos de votar uma Lei Orgânica que estabelece isonomia de vencimentos entre os servidores dos Poderes. E aqui na Câmara se recebe a quinzena, se recebe antecipação quinzenal, no Executivo deve-se receber, também, em nome dos princípios constitucionais e em nome da votação recente que tivemos aqui nesta Casa, estabelecendo o princípio da isonomia entre os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo. Se os funcionários da Câmara recebe e devem continuar recebendo, e com isso todos concordam, os do Poder Executivo também devem receber sob pena de nós estarmos, aqui, fazendo uma discriminação odiosa contra os companheiros trabalhadores do Poder Executivo desta Cidade. Sou grato, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum pela Bancada do PMDB.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou procurar ser objetivo, calmo, sereno, porque sei que um voto da Bancada do PT nós já temos que é o Ver. José Alvarenga, homem ligado ao programa do PT na luta dos trabalhadores. O que se buscar neste Projeto? O que na prática já tem na Câmara de Vereadores. Sabemos que não há problema de falta de recursos em alguns órgãos da Prefeitura, não posso afirmar em todos, o DMAE, por exemplo, estava aplicando tranqüilamente recursos nos mercados de capitais até porque tinha que aplicar para que esse dinheiro não ficasse retido com prejuízo de 3,5% ao dia, não havia esta necessidade, nas datas aprazadas efetuava os pagamentos de seus compromissos.

Portanto, acho que estabelecer esse critério dos 40% quinzenal não é um fato novo, eu já vi, já ouvi, já vi alguns discursos de setores do Partido dos Trabalhadores, só não quero exagerar na afirmação de que se tratava do companheiro de última eleição, sim, companheiro Lula, mas me parece que era de S. Exª, Deputado Lula, a afirmação de que o salário dos trabalhadores deveria ser, a expressão era mais ou menos assim: “mensal, quinzenal e se continuar com essa inflação até semanal”. O que querem os funcionários municipais com a proposta do Ver. Mano José? Que seja pago, a exemplo da Câmara, 40%, mas não é adiantamento, é quando concluir a primeira quinzena se pague 40% que teria direito se trabalhasse todo o mês. Mas não há nenhum adiantamento, o trabalhador já trabalhou, ou não trabalhou? Já trabalhou, já desempenhou seu trabalho, já realizou suas atividades, trabalhou a primeira quinzena, recebe a primeira quinzena, 40% do que teria direito se trabalhasse todo do mês; não é nem a sua quinzena, é menos.

Acho que o PT vai votar favorável, é uma luta do PT há muitos anos. Se trata de direitos de trabalhadores. E não venham me dizer que funcionário público não é trabalhador, não me venham com essa história. Na campanha passada via muito gente do PT pelos corredores da Câmara, fazendo intensas campanhas pelos direitos dos trabalhadores do Município.

Ora, dizer-se que não vão votar porque o Município está mal, não vamos exagerar, o Município não está mal assim como estão anunciando. Não. Para pagar os 40% não há problema, não há dificuldades.

Agora, o pior é se fazer uma campanha eleitoral em cima de determinadas propostas e depois se muda as regras desse jogo. Não pode. Nós temos que continuar. É por isso que digo: os programas dos partidos políticos, nas campanhas eleitorais, deviam integrar um documento junto à Justiça Eleitoral. Todas as promessas, não é bem o programa, porque não se fala numa campanha eleitoral no programa, propriamente dito, se fala numa campanha eleitoral na ação de governo. Essa ação de governo falada durante as campanhas eleitorais deveria, obrigatoriamente, ser registrada no Tribunal de Justiça, para que o Poder Judiciário cobrasse o rigorismo daquelas promessas, a fim de que o povo ou trabalhador nenhum seja enganado. Se prometeu alguma coisa tem que cumprir, ou então não prometa. É muito fácil prometer uma coisa e depois não cumprir.

É por isso que votamos pelo Projeto e contrariamente ao Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz .

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, foi exatamente no dia 6 de abril, não faz tanto tempo assim, que nós, juntamente com o Sr. Prefeito Municipal, juramos defender e cumprir a Lei Orgânica, que nós estávamos então promulgando. No art. 36 da Lei Orgânica do Município existe um dispositivo que diz que os servidores municipais do Legislativo não podem ganhar mais, nas mesmas funções e nos mesmos cargos, do que os servidores municipais do Executivo. Esse artigo é aquele que diz que deve haver uma isonomia de ganhos entre os servidores do Legislativo e Executivo. Isso quer dizer o seguinte, Ver. Mano José, autor do Projeto, eu tenho certeza de que quando V. Exª fez esse Projeto, nós estávamos vivendo uma grande inflação. Quando V. Exª fez esse Projeto, tinha um significado muito grande se receber com quinze dias de antecedência o salário, ou não receber com esses quinze dias de antecedência, porque a inflação que graçava naquela época, era de mais ou menos 90% ao mês.

Nós estamos vivendo, agora, uma espécie de milagre de um Plano Collor que conseguiu fazer com que a inflação ficasse sob controle. Mas eu pergunto a esta Casa, quanto tempo alguém poderia informar esse controle da inflação vai vigorar? Durante quanto tempo nós vamos ter uma inflação igual a zero? Durante quanto tempo nós vamos ter o salário do dia 11 ou do dia 15, valendo a mesma coisa do salário recebido no dia 28 ou no dia 30. Ninguém pode responder. Nós temos que raciocinar pelo lógico e pelo que está escrito no texto legal. O texto de Lei, a Lei Orgânica do Município, que é a Lei Maior do Município, diz claramente no seu artigo 36, que os funcionários do Poder Legislativo não podem ganhar mais do que os funcionários do Poder Executivo, por isso esta antecipação tem que ser feita também para o Poder Executivo.

Seria ilegal nós concordarmos com o Veto do Prefeito porque estaremos indo diretamente contra a Lei Orgânica, estaremos desmentindo aquele juramento, fazendo com que o nosso juramento fosse falso, juramento feito em 3 de abril. Isso é crime. Então, os Vereadores que hoje disserem “não” ao Projeto e “sim” ao Veto, estarão cometendo. Aqueles que aceitarem este Veto na verdade não estarão reconhecendo a supremacia da Lei Orgânica que juramos cumprir no dia 3 de abril. O que o Ver. Mano José fez nada foi a mais do que aquilo que já diz o art. 36 da Lei Orgânica do Município. Os servidores municipais do Legislativo não poderão ganhar mais do que os servidores do Executivo.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Para consignar nos Anais para posteriores desdobramentos e interpretações. É exatamente o art. 133 que diz o seguinte: “as razões do veto serão discutidas englobadamente, mas a votação do projeto poderá ser feita por parte vetada, mediante requerimento aprovado pelo Plenário”. Veja V. Exª e o Pares, o espírito do dispositivo é no sentido de que nesta fase de discussão não é dado ao Vereador destacar, para fins de votação, senão as partes vetadas. Exemplificativamente: suponhamos que neste caso o Prefeito tenha vetado o art. 1º e o art. 3º, não tendo vetado o art. 2º. Pois bem, pode o Vereador, em requerimento, se aprovado o requerimento, votar destacadamente a parte vetada. Não compete ao legislador, nessa fase, indicar o que quer votar, não cabe o destaque.

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para contraditar o Ver. Elói Guimarães, respeitosamente, lembraria que na medida em que há um Veto Total, na verdade podemos passar a votar aqui palavra por palavra, linha por linha, texto por texto, podemos destacar todas as partes que entendermos, tão fragmentariamente quanto bem entendêssemos. Houve por bem, o Ver. Mano José, destacar um trecho, mas poderíamos destacar vinte trechos porque é um Veto Total. Eu concordaria com o Vereador se, por exemplo, tivesse existido veto sobre o art. 1º e o Vereador destacasse o parágrafo único, aí concordo que não caberia, mas, na medida em que houve um Veto global, o que se destacou é algo que se quer, eventualmente, manter ou não em relação ao Veto.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, na mesma linha do que fala o Ver. Antonio Hohlfeldt, tendo o Projeto sido vetado na sua plenitude, ele tem duas partes completamente diferentes: uma que faz com que seja antecipada a quinzena e a outra que estabelecia o mensalão e que não foi a idéia da própria Câmara. Por isso o Ver. Mano José destacou e destacou muito bem.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLL nº 166/89, com ressalva do parágrafo único.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 05 Srs. Vereadores votaram NÃO e 03 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 166/89, com ressalva do parágrafo único, e rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do parágrafo único do PLL nº 166/89.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM, 21 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o parágrafo único do PLL nº 166/89, portanto aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Elói Guimarães e Isaac Ainhorn. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Dib, João Motta, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Artur Zanella, José Alvarenga.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2893/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 083/89, que autoriza doação de imóvel ao Departamento Municipal de Água e esgotos – DMAE, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há poucos dias aprovamos a Lei Orgânica a qual juramos defender, e a Lei Orgânica proíbe a doação de imóveis do Município, salvo melhor juízo. Agora que estou me dando conta disto, as doações pela Lei Orgânica estão proibidas e não faz exceção para os órgãos ligados ao Município, mas faz proibição formal de doações. Peço por favor que a Auditoria se pronuncie e peço neste momento um Requerimento de adiamento desta votação porque não quero que esta Câmara cometa uma irregularidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Recebida a manifestação de V. Exª e havendo Requerimento vamos conferir com a Diretoria Legislativa se há prazo para esse adiamento.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero lembrar ao Ver. Zanella, até faria um apelo para que retirasse a sua Questão de Ordem, que nós estamos agora apreciando um Veto, no momento que este Projeto foi aprovado, a Lei Orgânica não estava em vigor, e se trata inclusive de uma Lei já publicada, é uma Lei de 23 de janeiro de 1990, e está anexada a Lei nº 6.591, então não há fundamento para a Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella, então faria um apelo para que ele a retirasse, já que estamos votando aqui é um Veto relativo a alguns parágrafos que tiveram origem numa Emenda legislativa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a manifestação do Ver. Vieira da Cunha e ouve o Ver. João Dib, logo após o Ver. Elói Guimarães.

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu acho que o Ver. Vieira da Cunha colocou bem, na realidade a doação já foi feita, o Prefeito não está vetando, é ato jurídico, perfeito. O que se está fazendo é análise do Veto a dois parágrafos, sendo um deles difícil de ser entendido, porque diz: “Valor auferido ao terreno terá sua avaliação atualizada de acordo com a BTN”. Então o Prefeito está vetando bem dois parágrafos que nada tem a ver com o espírito da Lei.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, adendando aqui à manifestação do Ver. Vieira da Cunha, se trata da entrada em vigor da Lei, que a Lei de Introdução ao Código Civil e demais matérias estabelecesse os casos. E a própria Constituição é a entrada em vigor da Lei, revogando ou não Disposições em Contrário. São poucos os casos em que a Lei cortaria o efeito, por exemplo, em matéria Civil Administrativa Constitucional seria apenas em matéria Penal, para “exemplifitivamente” beneficiar, no caso, condenar. Portanto, nessa matéria e considerando o Processo já desenvolvido com a doação não tem o menor cabimento.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, disse naquele momento que pedia o adiamento exatamente por que não tinha analisado perfeitamente. E tem razão, em parte, o Ver. Vieira da Cunha. O terreno já foi doado, então não está em tratativas, neste momento. Agora, peca o Vereador quando diz que como foi votado em tal época, está vigendo ou coisa assim. Não. Quando é vetado não vige coisa nenhuma, ele fica no espaço e no limbo, mas no caso, a doação – e vejo aqui – ela já foi efetivada. Logo, retiro o meu Requerimento.

Gostaria de obter, Sr. Presidente, por uma Questão de Ordem, para futuros outros casos de doação que existem aí, inclusive para o DEMHAB, que existe uma doação de um terreno andando por aí. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 083/89, com Veto Parcial. (Pausa.) Em votação. Encaminha o Ver. Clóvis Brum, que tem a palavra.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Apenas queria, neste encaminhamento breve, lembrar os Srs. Vereadores que há poucos dias a Casa aprovou empréstimo do DMAE para a Centralizada, que não fez assim como o Ver. Dilamar Machado acha, porque veio sem o parecer do Conselho. Aí o Conselho teve que aprovar depois que a Câmara aprovou. Isto é muito ruim, mas melhorou Ver. Dilamar Machado porque precisávamos atender esta parte da Centralizada que estava sem recurso. Mas o que o Prefeito vetou, Ver. João Dib? Vetou a parte que consigna em pagamento a doação deste terreno. Quer dizer, a Centralizada está doando um terreno ao DMAE, em parte está ressarcindo o empréstimo contraído com a autarquia. Parece-me que o Prefeito não está desejoso de efetuar este pagamento, ou o DMAE quer de graça esse terreno? O Ver. João Dib me fala: “É do DMAE”. Como que é do DMAE se tem um Projeto aqui dizendo que a Administração vai doar ao DMAE?

Sr. Presidente, solicito uma Questão de Ordem e peço que suspenda o meu tempo. (Assentimento do Sr. Presidente.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito que a Mesa esclareça este Vereador. Estou lendo, aqui, um Projeto que diz: “doação de uma área ao DMAE” e insiste o Ver. João Dib dizendo que isso é do DMAE. É uma doação ou não é?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib, quando encaminhar, poderá explicar. O Vereador-Relator Vieira da Cunha solicita licença para explicar. Está concedida.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Ocorre, Ver. Clóvis Brum, que essa doação teve origem num equívoco lamentável. Na verdade, esse imóvel sempre foi do DMAE, porque a doação foi feita para o fim específico de lá ser localizada uma estação de tratamento de água do DMAE. Como o DMAE é um autarquia que tem autonomia administrativa e financeira, na verdade, o donatário sempre foi o DMAE e por um erro, por um equívoco, a doação inicial foi feita ao Município de Porto Alegre e não a essa autarquia, como deveria ter sido feito. Agora, esse Projeto nada mais faz do que corrigir esse equívoco. Muito obrigado.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Estou perfeitamente esclarecido, Sr. Presidente. O nobre Vereador-Relator da matéria me traz um subsídio importante. Se realmente esse terreno tivesse a intenção, por ocasião da sua origem, à propriedade pública, me parece que procede essa afirmação do nobre Vereador e douto Promotor Público Vieira da Cunha. Eu voto com o Veto da nossa Administração Popular. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu creio que agora talvez alguns Vereadores que não me entendiam durante a Lei Orgânica, me entendam. Acontece que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por toda a sua história, em alguns casos legalmente, acostumou-se a ceder terrenos, a receber doações, a emprestar terrenos, a emprestar praças sem passar na Câmara de Vereadores. Se, na época, essa doação feita pelas Máquinas Condor ao DMAE, e que tramitou na Prefeitura, tivesse sido encaminhada corretamente e tivesse passado na Câmara de Vereadores não teria ocorrido nenhum desses problemas, mas como se alegou que uma doação não custa nada e que não precisaria passar por aqui, não passou. Assim como a Prefeitura cede terrenos sem passar na Câmara de Vereadores, cede praças, cedeu para o aeromóvel, uma praça, um leito de rua. O Sr. Olívio Dutra já mandou um ofício para cá dizendo que foi mal emprestado, que está errado, mas que foi a Administração anterior e que ele não tem nada a ver com isso. Passou na Comissão de Justiça, passou por este Plenário, a informação de que o Executivo Municipal tinha incorretamente emprestado terrenos para o aeromóvel. Está lá a praça toda ocupada, vai até uma estação, todo um leito de rua e se encaminhou para cá uma autorização assinada pelo antigo Procurador-Geral do Município emprestando terrenos para guardar as máquinas, não tem nada a ver com o aeromóvel.

Em segundo lugar, Srs. Vereadores, espero que me entendam agora, que quando se colocou no art. 221 o seguinte: “o Poder Executivo antes de ceder a licença para o loteamento urbano poderá exigir, complementarmente à Lei Federal, áreas destinadas a equipamentos urbanos ou coletivos, conforme a expectativa de demanda local”.

Neste caso, Sr. Presidente, corretamente, quando foi feito o loteamento deve ter sido feita uma negociação qualquer e no final resultou uma doação de terreno ao DMAE, como resultou a doação de um terreno ao DMAE na Av. Tarso Dutra, que o documentos do Prefeito Olívio Dutra continuam chamando de Av. Salvador França, a Prefeitura não descobriu ainda a Avenida Senador Tarso Dutra e sempre usa Salvador França.

Então, por este art. 221, vai terminar tudo na Justiça quando diz que “o Município poderá exigir terrenos de acordo com a demanda local”, poderá exigir, desde que pague o prévio e justo pagamento em dinheiro, conforme a Constituição. No caso, Ver. Clóvis Brum, é claro que o terreno era para o DMAE, por um equívoco terminou na Prefeitura, não passou na Câmara, se tivesse passado teria sido consertado. E é por isso que a Câmara deve existir, é exatamente para controlar esse tipo de coisas, doações; e já é segunda doação da mesma firma, Máquinas Condor, que doa ao DMAE terrenos que terminam na Prefeitura. Deve ter uma outra área ainda, não desta firma, mas da firma Gayer, lá perto do Círculo Militar, que também foi doado ao DMAE e terminou na Prefeitura. Então, correto o Sr. Prefeito Municipal, não tem nada que ver a conta do DMAE com esse terreno, a Prefeitura faria uma apropriação indébita se cobrasse.

E, finalmente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ainda se relacionando com a manifestação do Ver. Clóvis Brum, o Conselho Deliberativo do DMAE corrigiu um erro desta Casa que aprovou, na época, o empréstimo do DMAE sem correção monetária, esta Casa aprovou o empréstimo do DMAE, a Emenda era minha mandando corrigir, o Conselho Deliberativo do DMAE corrigiu, exigiu: prazo e correção monetária. E, para o Ver. João Dib que faz assim, informo a V. Exª que a Prefeitura já pagou ao DMAE, há poucos dias, 2 milhões de cruzados que foram corrigidos corretamente como mandava o Conselho Deliberativo, por um erro desta Casa.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do parágrafo único do PLL nº 166/89.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 083/89, portanto aceito o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, Leão de Medeiros, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Adroaldo Corrêa. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Artur Zanella.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2799/89 –  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 164/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Madre Brígida Postorino um logradouro irregular.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 164/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 164/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PLL nº 164/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2912/89 –  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que denomina Acesso Dario Damiani um logradouro irregular.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 172/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 172/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja o PLL nº 172/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2915/89 –  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 174/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que denomina Rua Armando Amado Potrich um logradouro irregular.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 174/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 174/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja o PLL nº 174/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3033/89 –  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 098/89, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Beco do Adelar.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 098/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 098/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 098/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii, que falará em Liderança.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a solicitação de tempo que fiz à nossa Bancada foi no sentido de registrar a minha desconformidade, que registrei através desses três votos contrários a nomes de rua que, na verdade, não é objeção aos nomes indicados, porque, embora recém voltando à Câmara, me parece que juntando o conjunto das decisões tomadas pela maioria da Casa, elas têm uma extrema gravidade do ponto de vista do interesse do Município.

Em primeiro lugar, o Projeto relacionado com relação à recuperação do salário, que foi pago atrasado em janeiro, nem se ouviu aqui a questão do abono concedido, porque sabemos que abono e atraso são duas coisas diferentes, mas sabemos que a caixa do Município é a mesma para os dois. Não adianta dizer que poderia ter havido uma greve e isto estimulou o abono, e ainda bem que na Prefeitura havia sensibilidade para evitar, porque a greve iria paralisar os serviços da Cidade. Portanto, absoluto desprezo pelos recursos do Município e todo esforço do enxugamento feito em janeiro foi evidentemente em grande parte comprometido pelo abono que se fazia necessário pela espetacular inflação de fevereiro, não foi tido em consideração quando se aprovou outro Projeto. Ao mesmo tempo a questão de se manter isenção do imposto de lixo na 2ª Zona de impostos, aqui foi mantida, quando no conjunto de projetos aprovados, nós isentamos a 3ª.

Mesmo aqueles que têm experiência sabem que, independente, por enquanto, a inflação está contida, para fazer o caixa e para pagar adiantadamente no dia 14, ou no meio do mês, é necessário se informar de onde vêm os recursos e todos sabem que há um processo de chegada e de repasses de impostos que vêm do Estado e que, portanto, não é tão fácil assim, independente do tema da inflação ou não.

Então, estes três Projetos aprovados aqui representam, muito claramente, uma linha majoritária - porque os votos variaram muito de um Projeto para o outro -, no sentido de comprimir mais ainda as necessidades do Município que existem, e, polêmicas à parte, evidentemente, não precisa ser esperto nem teórico do assunto dos impostos para saber que a grande recessão vai golpear os mais importantes impostos que a Prefeitura arrecada e que, portanto, independente do que aconteceu, em termos de arrecadação nos meses de janeiro e fevereiro vamos ter, de novo, uma situação tortuosa e difícil. E esta enorme indiferença em relação à esta dificuldade despotencializa de novo a Prefeitura em relação a ter um pouco mais de recursos para investir nos serviços básicos da Cidade. Ao mesmo tempo, tira-lhe possibilidade de arrecadação, um dos temas mais reclamados justamente pela Cidade, pelos Vereadores, que é a questão do lixo.

Eu vejo, com muito pesar, que o tempo passou e muito poucas coisas mudaram. Não falo para agredir ninguém, é uma constatação que eu faço. Não oculto que, inclusive, o processo ao longo da tarde me deixou um pouco exaltado, mas eu gostaria de apelar à reflexão dos Srs. Vereadores, porque o que está em jogo, evidentemente, e como sempre foi, são os interesses da Cidade. Deste jeito, não há possibilidade de a Prefeitura responder. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum, em Comunicação de Líder.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, alguns Vetos deste conjunto fazem parte da famosa, tão presente, Reforma Tributária do Município. Exatamente na cadeira em que está sentado o Ver. Flávio Koutzii, eu vi, várias vezes, eu vi o Vice-Prefeito Tarso Genro sentado, fazendo aqui um lobby em cima das propostas do Executivo.

Ora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acho que o Executivo deve-se comunicar melhor com a Casa, compreendo as razões e as angústias do Ver. Flávio Koutzii, como também compreendo as razões e as angústias da população desassistida desta Cidade que vê uma cidade às escuras, sem luz, sem calçamento, sem água, sem esgoto, cheia de buracos, cheia de sujeira, completamente tomada pela sujeira, com o transporte coletivo infernizado ao extremo; e a culpa não é da Câmara de Vereadores. Eu sabia que não dava certo alguma coisa. O DMAE brincando de fazer política com a vida desta Cidade, com a vida de milhares de cidadãos de Porto Alegre.

Inventaram de fazer eleições diretas no DMAE; não deu certo. Nós sabíamos que não dava certo. Pois agora o Diretor do DMAE, num canetaço, terminou com as eleições diretas no DMAE.

Então, não dá para fazer improvisações. Fizeram estas investidas aí para ser notícia nacional no transporte coletivo e estragaram o transporte e capitularam diante dos empresários. Eu concordo que tinha que se fazer alguma coisa em termos de transporte coletivo. Era um absurdo. Tudo bem. Mas foi mal feito. Foi mal conduzido o processo. O processo foi sem cobertura política, foi uma promoção pessoal do Partido dos Trabalhadores. Nós tivemos com a Presidência da Casa e com todas as Lideranças, um dia antes da intervenção, conversando com o Sr. Prefeito, para tentar um acordo entre o Executivo e os empresários a fim de não haver aquela propagada paralisação. Pois, sem querer o apoio da Câmara, sem desejar o apoio dos Srs. Vereadores, o Prefeito interveio e deu no que deu. Foram um insucesso as intervenções porque hoje a Sopal está sem frota, várias empresas de Porto Alegre estão com a frota totalmente destruídas e capitulou no único problema que tinha que resolver. Os dois problemas graves que a Administração do PT tinha que resolver era o problema da Sopal e o problema da Belém. O problema da Restinga. Ele não resolveu nem um e nem o outro. Os empresários vieram e mostraram para o Prefeito como se resolvem estes problemas, e resolveram. Não foi muito boa também a maneira da solução. A solução tinha que ter sido uma solução popular, uma solução participativa da comunidade e não uma solução por cima como os empresários tomaram, que o PT capitulou fragorosamente diante dos empresários.

Agora o DMAE resolve terminar com as eleições que havia nos diferentes setores do DMAE. A prática das eleições no serviço público não é das mais aconselháveis. Isto é muito bom quando se faz campanha eleitoral, dentro da organização partidária, quando não se é o governo, mas quando se é governo é diferente. O PT chegou e o DMAE instituiu a eleição direta, um diretor lá não aceitou uma orientação, foi destituído. Agora o DMAE resolveu terminar com as eleições diretas na sua organização diretiva.

Então não está bem alguma coisa. Não se pode atribuir à Câmara e aos Vereadores os insucessos da Administração Popular. Eu não votei no Sr. Olívio Dutra para ser o Prefeito, não posso ser responsável pelo seu péssimo desempenho.

Repito, Sr. Presidente, que o Sr. Prefeito venha para a Câmara para discutir, conversar, vamos ajudar a Administração. Nós todos estamos envolvidos na Administração desta Cidade. Agora, assina dez Vetos e manda para a Casa querendo que a Câmara aceite os dez Vetos. Evidentemente que a independência desta Casa não pode transigir desta maneira.

Concluo, lamentando a manifestação do Ver. Flávio Koutzii, porque em parte não procede a manifestação com relação à falta de um entrosamento maior entre Executivo e Legislativo, que estamos chamando a atenção há muito tempo.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, em Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu já estava com saudades da lógica, do brilhantismo com que o Ver. Flávio Koutzii faz a defesa do seu Governo. Hoje ele estava um pouquinho exaltado, mas procurou manter a mesma linha, a linha lógica e a mesma coerência no seu pronunciamento. Quero deixar bem claro que esta Casa, ao votar o pagamento quinzenal, não estava pretendendo diminuir as possibilidades da Prefeitura e nem menosprezando os acontecimentos. Que fique bem claro que o Projeto de Lei que entrou nesta Casa, e foi por mim emendado, falava em antecipação. O abono aconteceu depois dos acontecimentos. Agora, o Prefeito Olívio Dutra está fazendo, segundo ele, uma modificação do seu Secretariado porque ele quer mais ação. E eu não tenho culpa disso. Os homens do PT são corretos, tenho dito e reiterado, trabalhadores, cultos, mas não têm experiência. E por esta inexperiência aquilo que eles deram como abono poderia ter sido dado como a reposição e a equivalência é praticamente a mesma, são dezesseis dias dos quais a maioria deles, não a totalidade, talvez doze dias dessem em média 3%, eram os 33% que foram dados pelo Executivo, como antecipação e depois transformou em abono, aquilo foi emendado o Projeto de Lei.

Então, eu não tenho culpa se falta experiência, se não aceitam as colocações daqueles que têm mais experiência. Eu não tenho culpa. Se a Prefeitura vê que a CARRIS consome rios e rios de dinheiro, e deu 40 milhões emendado pelo Ver. Flávio Koutzii, que deu em novembro 3 milhões e meio e foi reajustado, quando aprovado o Projeto de Lei, já não eram mais 3 milhões e meio, e hoje supera os 40 milhões, e agora está propondo 66 milhões, ao mesmo tempo que deseja fazer uma nova CARRIS na Zona Norte, que é a Sopal, mas que vai precisar muito mais do que os 66 milhões. Agora, se desse ao empresário da atividade privada 6 milhões de cruzados e a direção da Sopal, ele colocaria a Sopal nas mesmas condições que a ATP está colocando a Restinga. Eu disse dessa tribuna, quando a CARRIS foi para a Restinga: “dou dois meses pra que a CARRIS se deteriore, se continuar fazendo o transporte da Restinga”, mas o todo sabedor de todas as coisas, o homem que diz que o transporte tinha gordurinhas que poderiam ser queimadas, Diretor-Presidente da CARRIS Paulo de Oliveira, achava que dava, depois viu que não dava, voltou atrás, inteligentemente voltou atrás, eu não acho que tenha havido erro da parte dele. Nesta ele foi inteligente, voltou atrás, deu para as empresas particulares. E o contrato que o Prefeito assinou, do qual todos nós Vereadores recebemos cópia, autorizava aumentos de tarifa que já subiu enormemente – não vou nem discutir a justiça – autorizava um aumento de 30% no dia que aumentaram os combustíveis. Os empresários acharam que era muita afronta ao povo de Porto Alegre aumentar mais 4 cruzeiros, ou 4 cruzados, naquele dia.

Portanto, há que ter experiência, há que respeitar a experiência e não tem sido feito isso. Agora, se a Prefeitura tem 66 milhões para dar para a CARRIS, por que 2 e 600 para o DEP? O DEP, me parece, atende muito mais gente do que a CARRIS. E precisa mais. Por que 1 milhão e 600 mil para a sinalização da SMT quando o próprio Executivo, numa belíssima exposição de motivos, diz da necessidade de fazer mais faixas de segurança e de melhor sinalizar a Cidade. Por que 1 milhão e 600 para a SMT, o órgão que comanda a Cia. Carris Porto-Alegrense, e 106 milhões para a CARRIS?

Essas são as dificuldades, e encerro, Sr. Presidente, dizendo que  o PT há de, nesta Casa, talvez, mudar toda sua estrutura como pretende o Prefeito, usando gente mais credenciada, mais experiente e ouvindo os mais experientes, para que nós não tenhamos que derrubar Vetos ou aceitar Vetos, que nós possamos construir uma cidade melhor, que é o desejo dos 33 Vereadores desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): O Ver. Artur Zanella, Líder do PFL, está com a palavra.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, além da inteligência do Ver. Flávio Koutzii eu ressalto sempre o seu bom humor e tenho feito até algumas brincadeiras com o mesmo, e hoje pela primeira vez vi que o Vereador não havia gostado da brincadeira. E agora vejo o porquê. S. Excelência não estava satisfeito com as votações aqui ocorridas e elas – sempre tenho dito isso – votações são votações, ganha quem tem mais votos. E não vou dar conselhos a S. Exª nem à Bancada do PT, mas sempre tenho dito que uma Bancada como a minha, que só tem 1 voto, acho que não deve mesmo merecer muitas explicações sobre os votos e sobre os Vetos, porque, na verdade, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, um voto não tem importância nenhuma entre 33. Ele só tem importância, Srs. Vereadores, quando a votação sai 17, ou sai 16, ou sai 22, ou sai 21, aí, tem importância. Mas, como são poucas as vezes em que isso ocorre, efetivamente não tem importância.

Eu diria que até hoje, das votações que tive nesta Casa, recebi um documento, que era da Secretária Substituta de Educação dizendo que não aceitava os CIEMs e foi uma surpresa minha quando vi, na Lei Orgânica, assinado pelo PT, a implantação dos CIEMs a partir da data da publicação da Lei Orgânica, o que me apressou a assinar também. Mas foi a única vez. E vai ser votado, daqui a poucos dias, o Veto sobre a venda de índices. Eu desafio qualquer Vereador desta Casa, tirando fora os Vers. Flávio Koutzii e Clovis Ilgenfritz, a me dizer o que ocorreu na venda de índices. Se dizia aqui: “Não, mas a Câmara se manterá informada”. Duvido que algum dos Senhores saiba quem comprou índices, preço de índice, quem vendeu, para onde e onde é que estão.

Recebi, também, a visita do Diretor-Geral do DMAE, que falava sobre o aumento das tarifas e falei com ele sobre o problema do Veto aos reservatórios e que se diz vai gastar todo orçamento do DMAE porque tem que comprar reservatório para toda Cidade. S. Exª não leu o Projeto, porque o Projeto diz que é só numa parte onde o DMAE referir, assim como a Srª Secretária de Educação não leu a Emenda do Ver. Besson. No primeiro debate que nós fomos, não tinha lido, na hora, lá, é que leu. Foi para um debate de rádio, sem nunca ter lido! Assim como o Sr. Prefeito Municipal, há poucos dias, com seu assessor, demonstrava a mais completa ignorância sobre o que tinha sido aprovado aqui em termos de abortamento, que o Pronto Socorro vai ter que fazer.  Ele dizia: “Não, mas é depois, quando a pessoa ficar doente”. Não é; é antes.

O Projeto para a CARRIS que distribuíram folhetos lá na Restinga, dizendo que se nós não aprovássemos a Restinga não teria transporte. Tem uma emenda minha dizendo que deve ser usado metade do dinheiro em ônibus para a CARRIS. Já entregaram para a ATP uma estranha companhia que está funcionando lá na Restinga, que eu não sei que companhia é essa, sem licitação, e no Projeto da CARRIS está escrito que tem que gastar metade do dinheiro em ônibus para a CARRIS. E isso não foi alterado, assim como hoje se fala com grande orgulho no Projeto da Contribuição de Melhoria, quando eu recebi informação no largo da direção de que iriam vetar uma emenda minha que proíbe o pagamento da Contribuição de Melhoria para quem ganha menos de seis salários-mínimos, que é para evitar que a Contribuição de Melhoria seja paga pelos pobres. Então, a Contribuição de Melhoria será paga pelos ricos.

Lembra o Ver. Clóvis Brum que efetivamente a Diretoria do DEMHAB mandou correspondência para nós, eu recebi algumas, uma delas dizendo que não recebia correspondência nossa, mas eu, Ver. João Dib, acho que não temos que dar ou receber pedidos de conselhos porque, afinal de contas, essa Administração foi eleita para isso. Agora, não cobrem de nós quando chegam vetos como o Veto do Conjunto Castelo. Agora, vamos ser bem claros, Ver. Flávio Koutzii, a pessoa que fez o Verto ao Projeto não leu o que vetou, vetou outra coisa que não tinha nada a ver com o assunto, porque quem redigiu aquele Veto não leu o Projeto.

Então, eu com o meu modesto voto estou à disposição da Administração do PT, desde que me expliquem alguma coisa do que está fora, do que está escrito, porque eu voto de acordo com o que está escrito.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o PLE nº 011/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h42min.)

 

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